As empresas podem destinar seus impostos devidos à ações sociais - Colunista Murilo CarneiroAs empresas podem destinar seus impostos devidos à ações sociais - Colunista Murilo Carneiro

Você sabia que sua empresa pode transformar o pagamento de impostos em ações que promovem mudanças sociais significativas? Segundo o Jornal Contábil, apenas pouco mais de 10% das empresas utilizam o potencial total de direcionamento de seus impostos devidos à projetos sociais, que não só estão alinhados com suas metas de negócios, mas também cumprem os requisitos da agenda ESG. Para quem não sabe, a letra “S” da sigla “ESG” significa social, ou seja, o engajamento da empresa com causas sociais.

Segundo Guilherme Santiago, em matéria para a Exame, investir em ESG pode trazer sucesso financeiro para as empresas. Essa é a conclusão do levantamento ESG Radar 2023, conduzido pela Infosys, líder global em consultoria e serviços digitais, que ouviu mais de 2,5 mil executivos e gerentes de empresas do mundo todo com faturamento acima de US$ 500 milhões por ano. Para 90% dos executivos entrevistados, adotar uma agenda ESG traz retorno financeiro positivo para a empresa.

Costumo dizer que a destinação de impostos devidos à ações sociais é unir o útil ao agradável. Útil pelo fato da empresa estar destinando valores diretamente às instituições sem fins lucrativos que implantam ações efetivas para melhorar a sociedade onde vivemos, ao invés de repassar tais valores aos cofres públicos. Agradável pelo fato da empresa, ao firmar parcerias com tais instituições, criar uma imagem positiva perante o mercado (clientes, fornecedores e instituições financeiras) e, consequentemente, melhorar seu resultado financeiro.

Caso tenha interesse em saber como poderia firmar tais parcerias, sugiro que entre em contato com empresas especializadas em construir essa “ponte”, como, por exemplo, a Alfaelo Consultoria de Incentivos Fiscais, que elaborou um guia para apresentar algumas opções de destinação do ICMS e do IRPJ devido:

ICMS: empresas que apuram ICMS, tributadas pelo Lucro Presumido ou Real, têm a possibilidade de destinar até 6% do imposto devido para projetos aprovados em programas estaduais. Dois importantes destaques no Estado de São Paulo são:

1) ProAC/ICMS (Programa de Ação Cultural): Destinação de até 3% do ICMS para projetos culturais. (Lei Estadual nº 12.268/2006)


2) LPIE/ICMS (Lei Paulista de Incentivo ao Esporte): Destinação de até 3% do ICMS para projetos esportivos. (Lei Estadual nº 13.918/2009)

IRPJ (Lucro Real): empresas tributadas no Lucro Real com imposto a pagar têm a oportunidade de deduzir até 10% do IRPJ, com abatimento de 100%, apoiando projetos em diversas áreas:

1) Lei Rouanet (Cultura): Destinação de até 4% do IRPJ. (Lei nº 8.313/91, art. 18)


2) Lei do Esporte: Destinação de até 2% do IRPJ. (Lei nº 9.615/98)


3) Lei do Idoso: Destinação de até 1% do IRPJ. (Lei nº 12.213/2010)


4) Lei da Criança e do Adolescente (ECA): Destinação de até 1% do IRPJ. (Lei nº 8.069/90)


5) Pronon (Oncologia) e Pronas (Pessoas com Deficiência): Destinação de até 1% do IRPJ para cada um dos programas. (Lei nº 12.715/2012)


6) Lei da Reciclagem: Destinação de até 1% do IRPJ. (Lei nº 14.260/2021) – Projetos ainda não disponíveis em 2024.

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By Daniel Wege

Consultor HAZOP Especializado em IA | 20+ Anos Transformando Riscos em Resultados | Experiência Global: PETROBRAS, SAIPEM e WALMART

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