O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta terça-feira, 16 de junho, dois pedidos de trancamento da ação criminal apresentados pelas defesas de quatro réus no processo relativo ao rompimento da barragem da mineradora Vale em Brumadinho, região metropolitana de Belo Horizonte. O desastre, ocorrido em janeiro de 2019, resultou em 272 mortes confirmadas, duas delas de pessoas que seguem desaparecidas até hoje, atingidas por uma avalanche de 12 milhões de metros cúbicos de rejeitos de mineração.
Um recurso foi impetrado pela equipe de advogados do engenheiro da Vale Felipe Figueiredo Rocha. O outro pedido envolvia o pedido de habeas corpus de três engenheiros da consultoria Tüv Süd: André Jum Yassuda, Makoto Namba e Marlísio Oliveira Cecílio Júnior. Os advogados dos réus ainda podem recorrer da decisão.
O indeferimento dos pedidos foi determinado pela Sexta Turma do STJ, formada pelos ministros Carlos Pires Brandão, Rogerio Schietti Cruz, Sebastião Reis Júnior, Og Fernandes e pela desembargadora convocada Nilsoni de Freitas. A mesma que julgou improcedente, em abril deste ano, o pedido de habeas corpus do ex-presidente da mineradora Vale, Fabio Schvartsman, e o manteve como réu no mesmo processo criminal.
Segundo o relator do caso, ministro Sebastião Reis Júnior, o trancamento da ação penal não se justifica. “Sua anulação implicaria retrocesso injustificado, afronta à razoável duração do processo e à economicidade, além do risco de alcance imprevisível decorrente de uma decisão tomada sem acesso integral ao quadro fático e a todo o contexto envolvido”, afirmou.
Após a decisão, o processo criminal poderá seguir sua tramitação no Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), em Belo Horizonte. Desde fevereiro de 2026, a 2ª Turma do TRF6 realiza audiências de instrução e já ouviu mais de 40 pessoas. Entre elas, familiares de vítimas fatais, trabalhadores sobreviventes, moradores das comunidades atingidas, especialistas em geotecnia e funcionários da Vale.
Entre os réus, estão 15 pessoas físicas e duas empresas. A acusação é de homicídio com dolo ocasional, ou seja, quando a pessoa tem conhecimento dos riscos que sua ação, ou omissão, pode acarretar e aceita essas consequências.
Mesmo não se tratando de uma resolução final, os votos unânimes da Sexta Turma do STJ foram encarados como uma vitória para os familiares das vítimas do rompimento da barragem. “É um momento de grande alegria para nós. Temos lutado arduamente por justiça desde o dia 25 de janeiro de 2019. Não vamos nos render, seja por cansaço ou por qualquer outro desafio. Vamos continuar monitorando tudo de perto até que a justiça seja feita”, disse Nayara Porto, presidente da Associação de Familiares de Vítimas e Atingidos pelo Rompimento da Barragem Mina Córrego do Feijão, Brumadinho (Avabrum).
Para o advogado Pablo Martins o voto do relator “acolheu as melhores razões de direito ao determinar que não existem fundamentos aptos a justificar o trancamento das ações penais. E [também] que a denúncia ofertada pelo Ministério Público Estadual, ratificada pelo Ministério Público Federal, mantém sua justa causa”. Martins e o também advogado Danilo Chammas atuam como assistentes da acusação em nome da Avabrum, que reúne 463 famíliares de vítimas fatais do rompimento.
“O processo deve seguir e a juíza competente pelo caso, após a instrução em sua sentença, poderá definir, analisando todo o acervo probatório do processo, qual é a responsabilidade de cada um dos réus, tanto pessoas físicas, quanto jurídicas”, acrescenta Martins.
Engenheiros não cumpriram dever de evitar o colapso, acusa MPF
O argumento utilizado nos pedidos das defesas baseava-se em um laudo pericial de 2021 sobre o gatilho que provocou o rompimento da barragem. Segundo esse entendimento, houve uma alteração na versão dos fatos e fez a acusação ficar incompatível com as responsabilidades atribuídas aos acusados.
Já para o Ministério Público Federal (MPF), titular da acusação, esse posicionamento não se sustentava, tendo em vista que os engenheiros supostamente não tinham cumprido o “dever de agir para evitar o colapso ou assegurar meios de salvação a todas as vítimas”. Portanto, para o MPF, havia “inquestionável justa causa para continuidade do processo”.
Martins sustentou que “a revelação sobre o gatilho não contradiz a acusação. Pelo contrário, a reforça”, concordando com o MPF. Para ele, “não existe razão jurídica apta a sustentar o encerramento prematuro da persecução penal”.
Antes da decisão do STJ, Jacira Francisca, que perdeu seu filho Thiago Matheus Costa, de 32 anos, no rompimento da barragem, chegou a declarar que “o processo precisa continuar até que a justiça seja feita, nenhum dos réus pode fugir do banco dos réus”.
Tânia Rêgo/Agência Brasil