A Petrobras informou, na noite desta quinta-feira, 26, que foi homologado o requerimento de desistência da ação popular referente à suspensão de dividendos referente ao ano de 2022. A decisão extinguiu o processo sem resolução do mérito, nos termos do inciso VIII do artigo 485 do CPC.
A empresa lembra que o pedido liminar para suspensão da distribuição de dividendos antecipados no ano de 2022 ou, alternativamente, para condicioná-la ao mínimo de 25% previsto no Estatuto Social da Petrobras é de 2022.