Notas sobre o crime de homicídio na legislação penal brasileira

Omar Ali Ayoub

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Como Citar:
Ayoub, Omar Ali. Notas sobre o crime de homicídio na legislação penal brasileira. Revista Sociedade Científica, vol.8, n. 1, p.833-846, 2025.
https://doi.org/10.61411/rsc2025104218
DOI: 10.61411/rsc2025104218
Área do conhecimento: Ciências Jurídicas.
Palavras-chave: crime contra pessoa; crimes contra a vida; crime de homicídio; bem jurídico; vida.
Publicado: 28 de abril de 2025.

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Resumo

O presente artigo analisa o crime de homicídio no ordenamento jurídico brasileiro, destacando seu caráter central dentro dos crimes contra a vida. Inicialmente, aborda-se a evolução histórica e o posicionamento doutrinário, apontando-se como a legislação brasileira, diferentemente do Direito Romano, elevou a proteção do indivíduo a bem jurídico primordial. Em seguida, discute-se o bem jurídico tutelado – a vida humana –, sua importância como pressuposto básico de todos os demais direitos fundamentais, bem como as implicações de sua indisponibilidade, o que afasta a relevância do consentimento da vítima. Examina-se também a classificação do homicídio como crime comum, material, de dano e instantâneo, além de se tratar dos elementos subjetivos e objetivos necessários para a consumação ou a tentativa. O artigo distingue, ainda, a forma simples do homicídio (ausência de circunstâncias qualificadoras ou privilegiadoras) e reflete sobre a interpretação jurisprudencial em casos de motivo fútil e ausência de motivação. Por fim, ressalta-se a importância de uma proteção penal eficaz à vida humana, justificando a necessidade de criminalização específica e de rigor na investigação e responsabilização de condutas que resultem na morte de outro indivíduo.

Artigo

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Sumário

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By Daniel Wege

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