Às vésperas da COP30, o MPF destacou a condenação bilionária imposta pela Justiça Federal da Bahia à mineradora Sama Minerações Associadas por contaminação ambiental causada pelo amianto.
A decisão, proferida em 2017, determinou o pagamento de R$ 500 milhões por danos morais coletivos e pelo custeio do tratamento de vítimas contaminadas em municípios baianos. O julgamento reconheceu décadas de exposição de trabalhadores e comunidades à fibra mineral, responsabilizando a empresa pelos danos à saúde pública e ao meio ambiente.

MPF obtém condenações bilionárias por contaminação por amianto na Bahia.(Imagem: Adobe Stock)
Décadas de exploração
A Sama Minerações Associadas explorou amianto por mais de três décadas no município de Bom Jesus da Serra, no sudoeste baiano. Documentos apresentados no processo indicam que a empresa ignorou normas de segurança e deixou de adotar medidas básicas de proteção, expondo centenas de pessoas à poeira contaminada.
Resíduos perigosos permaneceram a céu aberto, próximos a residências e escolas, sem qualquer contenção.
A ação civil pública que deu origem à condenação foi ajuizada em 2009 pelo MPF, em atuação conjunta com o MP/BA. Após o início do processo, a Justiça Federal determinou medidas emergenciais para contenção e recuperação das áreas degradadas.
Em 2013, um TAC – Termo de Ajustamento de Conduta foi firmado entre os Ministérios Públicos, o Estado e os municípios envolvidos, prevendo diagnóstico clínico e exames especializados em moradores e ex-trabalhadores expostos ao amianto.
Reparações bilionárias
No ano seguinte à sentença de 2017, a mineradora e a empresa Saint-Gobain – que absorveu parte de sua produção – foram condenadas solidariamente ao pagamento de R$ 31 milhões.
Além disso, o MPF e o MP/BA asseguraram a reserva de R$ 8,9 milhões para indenizações individuais e tratamentos médicos de 49 vítimas diagnosticadas com doenças relacionadas à exposição à fibra mineral.
Responsabilidade de entes públicos
A Justiça também reconheceu a responsabilidade da União, do Estado da Bahia e dos municípios de Bom Jesus da Serra, Caetanos e Poções pela omissão na fiscalização da atividade minerária. Determinou ainda a manutenção de uma junta médica para acompanhamento das vítimas e a garantia de atendimento prioritário.
Nas alegações finais, o procurador da República Roberto D’Oliveira Vieira e a promotora de Justiça Fabiane Lordelo Rego Andrade destacaram o caráter humano e social da tragédia:
“O amianto mata, adoece, incapacita e violenta famílias. Desorganiza vidas inteiras, atinge trabalhadores, filhos, vizinhos, comunidades inteiras. Desestrutura lares. Fere o meio ambiente e impõe um legado de dor e abandono.”
Por fim, destacaram que “a tragédia da contaminação por amianto transcende o dano físico. É um fenômeno social, humano e ambiental que exige do Estado uma resposta proporcional à sua gravidade”.
Transição ecológica justa
O caso é considerado um marco no enfrentamento dos passivos ambientais decorrentes da exploração de amianto no Brasil. Segundo o MPF, reparar esses danos históricos é essencial para uma transição ecológica justa, tema central da COP30, que será realizada em 2025, em Belém/PA.
Informações: Comunicação/MPF/BA
