A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) ao ressarcimento de valores pagos por uma seguradora em razão de acidente ocorrido na BR-155. O Colegiado entendeu que ficou comprovada a omissão do órgão público na manutenção da rodovia federal.
De acordo com o processo, o acidente aconteceu em trecho da pista que apresentava deformações e buracos na camada asfáltica, circunstância que teria provocado a perda do controle do veículo.
Na primeira instância, o Juízo da 17ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) condenou o Dnit ao pagamento de R$ 72,6 mil por danos materiais.
No recurso ao TRF1, o Dnit alegou que o trecho recebia manutenção adequada e sustentou que o acidente teria ocorrido por excesso de velocidade do condutor.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal João Carlos Mayer Soares, destacou que o laudo pericial e as fotografias juntadas aos autos comprovam as más condições da via e o nexo causal entre a omissão estatal e o acidente. Para o magistrado, ficou evidenciado que os buracos e o rebaixamento da pista comprometeram a segurança do tráfego no local.
“Configura-se, assim, a omissão estatal em seu dever legal de agir, com a efetiva comprovação do nexo de causalidade entre a precariedade da via e o sinistro, o que afasta a tese de culpa exclusiva do condutor e atrai a responsabilização civil da Administração”, ressaltou o desembargador federal ao concluir seu voto.
Com esse entendimento, o Colegiado, por unanimidade, negou provimento à apelação do Dnit e manteve integralmente a sentença.
Processo: 1036509-63.2019.4.01.3400
Data da decisão: 05/05/2026
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
