Para os efeitos previstos no artigo 16 do Real decreto legislativo 1/2016, de 16 de dezembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de prevenção e controlo integrados da contaminação (BOE núm. 316, de 31 de dezembro), faz-se público que por espaço de trinta (30) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, ficará exposta a documentação correspondente à solicitude de autorização ambiental integrada da instalação de desmantelamento naval e industrial situada no porto de Brens (Cee), apresentada por Brokenboats, S.L., com o fim de que qualquer pessoa interessada possa consultá-la e, de ser o caso, formular dentro do dito prazo as alegações, sugestões ou observações que considere convenientes.

A documentação estará à disposição das pessoas administradas nas dependências da Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Sustentabilidade, Serviço de Prevenção e Controlo Integrados da Contaminação, em horário de atenção ao público (rua de São Lázaro, s/n, 15781 Santiago de Compostela). Ademais, também se poderá consultar na página web da Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática (http://cmatv.junta.gal/>>médio ambiente e sustentabilidade>>prevenção e controlo de actividades>>autorização ambiental integrada >>projectos em informação pública).

Santiago de Compostela, 10 de abril de 2025

María José Echevarría Moreno
Directora geral de Qualidade Ambiental e Sustentabilidade

ANEXO

Expediente: 2024-IPPC-I-151.

Titular: Brokenboats, S.L.

NIF: B32469389.

Domicílio social: Caminho da Eirexa, Vilar de Ordelles, 4, 32720 Esgos (Ourense).

Localização da instalação: porto de Brens, Cee, A Corunha.

Actividade: desmantelamento naval e industrial.

Categorias da actividade: 5.6 do anexo I do Real decreto legislativo 1/2016, de 16 de dezembro.

Descrição do processo: as instalações dedicam-se ao desmantelamento de buques e à gestão e aproveitamento das diferentes fracções de resíduos obtidos como resultado da actividade. Realizarão estas actividades para buques de até 120 metros de eslora e está prevista a recepção buques de diferentes tonelaxes, inclusive aqueles de mais de 500 GT sempre que não superem a dimensão de comprido indicada.

Verteduras: não se geram águas residuais industriais derivadas do processo de desmantelamento. Dispor-se-á de redes separativas de águas pluviais e sanitárias. A única vertedura da instalação ao meio será o das águas pluviais, que se canalizarão a um separador de gorduras e, uma vez tratadas, verterão no porto de Brens (Cee). As águas sanitárias serão conduzidas à rede autárquica de saneamento.

By Daniel Wege

Consultor HAZOP Especializado em IA | 20+ Anos Transformando Riscos em Resultados | Experiência Global: PETROBRAS, SAIPEM e WALMART

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