Os dez réus envolvidos no caso da contaminação de bebidas da cervejaria Backer, em Belo Horizonte (MG), foram absolvidos nesta terça-feira, 4, segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). Em 2020, a ingestão das bebidas contaminadas resultou na morte de 10 pessoas e causou lesões graves em outras 16.

O Estadão entrou em contato com o Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) para saber se haverá recurso contra a decisão de primeira instância, mas ainda não obteve resposta. A reportagem também não conseguiu contato com a defesa da Cervejaria Três Lobos, responsável pela marca Backer, mas o espaço permanece aberto para manifestações.

De acordo com o TJ-MG, o juiz Alexandre Magno de Resende Oliveira, da 2ª Vara Criminal, fundamentou a absolvição na falta de provas e na ausência de individualização das condutas de cada réu. Embora a contaminação e os danos às vítimas tenham sido comprovados, a sentença destacou que a acusação não conseguiu demonstrar “quem, individualmente, agiu ou se omitiu de forma criminosa”.

O tribunal ressaltou ainda que a absolvição criminal dos réus não exclui a responsabilidade civil da empresa, ou seja, a cervejaria continua obrigada a indenizar as vítimas e seus familiares.

Segundo o Ministério da Agricultura, os lotes contaminados foram produzidos entre julho de 2019 e janeiro de 2020, período em que o caso veio à tona. Mais de 50 lotes de 12 rótulos diferentes da marca apresentaram presença de etilenoglicol e/ou dietilenoglicol, “produtos tóxicos que não devem estar na composição da cerveja”, conforme informou o ministério.

Sócios e funcionários absolvidos

A sentença analisou as acusações contra os sócios-proprietários, que respondiam por “assumir o risco” da contaminação. Dois deles foram absolvidos após comprovação de que não detinham poder de gestão. Já a terceira sócia foi inocentada por atuar exclusivamente no setor de marketing, sem envolvimento na produção ou na compra de insumos.

Quanto ao núcleo técnico, composto por seis engenheiros e técnicos acusados de homicídio culposo e lesão corporal por negligência, a decisão apontou que os réus eram funcionários subordinados. O juiz destacou que a responsabilidade direta pelo sistema de refrigeração era do responsável técnico (já falecido) e do gerente de operação industrial, que não foi denunciado. Além disso, três técnicos acusados de exercício ilegal da profissão foram absolvidos, pois ficou comprovado que suas funções não exigiam o registro profissional.

O décimo réu, acusado de falso testemunho por supostamente mentir sobre uma troca de rótulos na empresa fornecedora, também foi absolvido, com base no princípio da “dúvida razoável”.

As investigações concluíram que a causa da contaminação foi um defeito de fabricação, identificado como um furo no tanque de resfriamento, que permitiu o vazamento da substância tóxica para a cerveja.

By Daniel Wege

Consultor HAZOP Especializado em IA | 20+ Anos Transformando Riscos em Resultados | Experiência Global: PETROBRAS, SAIPEM e WALMART

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