Assim, insiste o pesquisador, não importa demonstrar a responsabilidade do município na ocorrência ou não de uma chuva forte, mas se foram cumpridos os deveres que a lei impõe. E, “para essa demonstração específica do que deveria ter sido feito, é importante a aplicação dessas normativas mais específicas”.
Apesar da ênfase na utilização da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, o pesquisador informa que não se trata necessariamente de um erro jurídico a fundamentação dessas ações com base na Constituição Federal e em normativas gerais. O problema, segundo ele, é o empobrecimento da discussão jurídica ao não se questionar as responsabilidades sob a ótica da PNPDeC. Souza Silva afirma que o processo judicial e, principalmente, os direitos dos atingidos tendem a ser melhor assegurados, “pois ficará visível a omissão estatal e, portanto, será exigível a reparação pelos danos que atingiram a vítima”.