O Supremo Tribunal Federal (STF) realiza nesta quarta-feira (9/4) julgamento de recurso sobre acordo de reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem do Fundão, em Mariana (MG), referendado em novembro do ano passado na Corte. O pedido foi feito pela Federação das Colônias e Associações dos Pescadores e Aquicultores do Espírito Santo (Fecopes), que contesta decisão.

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A entidade é contrária à extinção compulsória das ações promovidas voluntariamente contra as empresas proprietárias da barragem, após a homologação do acordo, alegando que a decisão afasta o “exercício do direito a ampla defesa, contraditório e inafastabilidade da jurisdição”, o que seria uma “imposição coercitiva da adesão a repactuação que contém valores irrisórios, sem direito ao duplo grau de jurisdição”. 

No embargo de declaração apresentado ao STF, a Fecopes destacou que não é signatária do Termo de Acordo de Repactuação. Os magistrados devem elucidar ou corrigir as decisões judiciais questionadas. 

Relembre o caso

O acordo foi firmado entre a União, os estados de Minas Gerais e Espírito Santo e as suas Defensorias e Ministérios Públicos estaduais, a Defensoria Pública da União, os Ministérios Públicos, assim como as empresas Samarco Mineração, Vale e BHP Billiton Brasil. 

O rompimento da barragem no município de Mariana, em 2015, foi responsável pelo maior desastre ambiental do país, provocando mortes, destruição ambiental e afetando mais de 40 municípios e três reservas indígenas. Pelo acordo firmado, serão destinados R$ 170 bilhões para ações de reparação e compensação pelos danos causados pelo desastre.


By Daniel Wege

Consultor HAZOP Especializado em IA | 20+ Anos Transformando Riscos em Resultados | Experiência Global: PETROBRAS, SAIPEM e WALMART

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