Perigo em 2 Rodas
A 24ª Câmara de Direito Private Tribunal de Justiça de São Paulo Manteve A decisão da 1ª Vara de Arujá (SP) que Condenou Uma Plataforma de Transporte Um Indenizar Uma Mulher Que Sofreu Acidentine de Trânsito Em Mototáxi. Um indenizo, por Danos Morais, FEI FILADA EM R $ 5 mil.
Um Mulher Sofreu Acidenthe por Causa da Imrudênia do MotoCiclista
Segundo OS AUTOS, POR CAUSA DE PRUDÊNCIA DO MOTOCICLISTA, A AUTORA DA ARAÇÃO SOFREU ACIDE E TEVE COMPLICAÇÕES TRAVES DE SAÚDE, INCLUINDO CIRURGIAS, INTERNAÇÃO, DIFICULDADES DE LOCOMOÇÃO E IMPACTO EMOCONAL SIGNIFICIONAL.
Em seu voto, o desembargador Fernão Borba Franco afirmou que a ré, intermediária entre os passageiros e os motociclistas cadastrados em sua plataforma, deve assumir responsabilidade solidária com os trabalhadores parceiros por eventuais falhas na prestação do serviço de mototáxi.
A respectivamente da reparatação, ele Resaltou que “é Pacífica OTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DE QUE A FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO DEVEMENTO DEVEMATROS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E, PEMEMAZ RAZOAZAIMAZ A RAZOBILIDADE EMEMAZ ARMATRARORMAZ ARMARERORMAZ ARMATRORMAZ ARMAREIRO ARMATRARIRAZ ARMATROMAZ um qual Manteve o Valor No Patamar Fixado em Primeira Instância.
CoLTARAM O JUGLAMENTO como Desembargadoras Jonize Sacchi de Oliveira e Claudia Carneiro Calbucci Renaux. Uma votação foi. Com informações da avaliação de impresssa do tj-sp.
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APELAÇÃO 1004901-53.2023.8.26.0045