A Mineradora Vale Verde do Brasil (MVV), localizada no Povoado Serrote da Laje, no município de Craíbas, a 146 km de Maceió, deverá comprovar que não contaminou os rios Traipu e Salgado, em Alagoas.

A decisão foi obtida pela Defensoria Pública da União em Alagoas (DPU/AL), que garantiu, junto à Justiça Federal, a inversão do ônus da prova no processo que apura suposta degradação ambiental causada pela empresa.

Desde 2021, a extração de cobre realizada pela mineradora no estado tem sido apontada como responsável por danos socioambientais, como rachaduras em casas, emissão de poeira e agravamento de problemas de saúde entre moradores da região.

A DPU acompanha o caso desde as primeiras denúncias e atua judicialmente na defesa das comunidades atingidas. Durante os trâmites, a ação foi desmembrada para tratar de pontos específicos que não tiveram consenso nas audiências de conciliação — entre eles, a identificação da responsabilidade pela poluição dos rios.

Laudos técnicos e análises de amostras de água coletadas nos rios Traipu e Salgado, elaborados pelo Laboratório de Aquicultura e Ecologia Aquática (Laqua) e pelo Laboratório de Instrumentação e Química Analítica (LINQA), ambos da Universidade Federal de Alagoas (UFAL), indicam possível contaminação por metais. A mineradora, contudo, nega ser a causadora da poluição.

A DPU solicitou a inversão do ônus da prova, argumentando que a empresa possui maior capacidade técnica e financeira para produzir as evidências necessárias à elucidação do caso.

“A inversão do ônus da prova é a medida mais adequada para proteger as vítimas, considerando sua hipossuficiência e a maior capacidade das empresas responsáveis em produzir as provas técnicas necessárias ao deslinde da controvérsia”, destacou o defensor regional de Direitos Humanos em Alagoas, Diego Alves, no pedido encaminhado à Justiça.

Outro ponto discutido é a competência técnica do Instituto de Meio Ambiente de Alagoas (IMA/AL) para realizar as análises hidrológicas. Embora a mineradora defenda que o órgão tem condições de fazê-las, o próprio instituto declarou nos autos não dispor de estrutura suficiente. Diante disso, a DPU também requereu que a empresa comprove a capacidade do IMA/AL para executar os estudos.

A juíza responsável pelo caso acatou os pedidos formulados pela Defensoria e determinou:

“Em relação à Defensoria Pública da União, defiro: (i) a inversão do ônus da prova em relação à MVV, para que a ré comprove que suas atividades não causaram poluição dos rios Traipu e Salgado, bem como que o IMA/AL possui recursos estruturais e humanos para a realização do estudo hidrológico nos referidos rios; e (ii) a intimação da Semarh e do IMA/AL para que, no prazo de 15 dias, se manifestem nos autos acerca dos pedidos de providências requisitadas pela DPU.”

Com a decisão, cabe agora à empresa apresentar as provas que comprovem a inexistência de contaminação e a estrutura técnica dos órgãos ambientais mencionados.

By Daniel Wege

Consultor HAZOP Especializado em IA | 20+ Anos Transformando Riscos em Resultados | Experiência Global: PETROBRAS, SAIPEM e WALMART

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