O Ministério Público Federal (MPF) solicitou à Justiça o cumprimento da sentença que obriga as empresas Vale, Petromaritma e Ultraocean a pagarem indenizações por danos ambientais causados pelo derramamento de óleo na Baía do Espírito Santo, em 2003.
As companhias foram condenadas em 2009, mas recorreram sucessivamente, adiando o pagamento. No entanto, a ação transitou em julgado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em fevereiro deste ano, encerrando qualquer possibilidade de recurso. Diante disso, o MPF quer que a Justiça Federal determine o pagamento imediato.
O valor inicial da indenização, estipulado em R$ 50 mil para cada empresa, foi atualizado para R$ 169.305,33, totalizando R$ 507.915,99. O MPF pede que as companhias sejam intimadas e tenham até 15 dias para quitar a dívida voluntariamente. A medida inclui os responsáveis pelas empresas já inativas, Petromaritma Ltda e Ultraocean Shipping Agency & Chartering Ltda, além da Vale.
O desastre ambiental
O vazamento de óleo ocorreu em dois episódios nos dias 26 e 28 de abril de 2003, ambos envolvendo embarcações operadas pela Petromaritma. No primeiro acidente, 4 mil litros de óleo foram despejados no mar após o afundamento parcial de uma embarcação na área do Píer de carvão da Vale.
Já o segundo derramamento aconteceu no Píer II da mineradora, durante uma operação de descarga de óleo “slop” do navio Princess Nadia, realizada pela embarcação Moacir Pinto Garcia, sob responsabilidade da Ultraocean.
Até o momento, a Vale não se manifestou sobre a cobrança. O espaço segue aberto para eventuais posicionamentos da empresa.
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