Motorista que fugiu após acidente com 12 estudantes mortos é condenadoMotorista que fugiu após acidente com 12 estudantes mortos é condenado

MOTORISTA QUE FUGIU SEM Prestar Socorro Após Colisão Entre Caminhão e ônibus Que Resultou na Morte De 12 pesoas para Condenacion A Cinco Anos E nove meses de detenção, em regime semiaberto, Além de Ter A Habilita Suspensaão Suspensaão Suspensaã

Um decisão do Juiz de Direito Iuri Sverzut Bellesini, da Vara Única de Nuporanga/Sp, Que Resaltou A Negligencia do Réu e Aplicou Agravante Do Art. 298, V, do CtbAlém do Auumento da Pena Pela Omissão em Prestar Socorro.

O Acidente

Ó ônibus transportava universitários da Unifran – Universidade de Franca, Que Retornavam para São Joaquim da Barra. O acidenthe aconteceu na Rodovia Waldir Canevari (SP-355/330) E, Além dos 12 Mortos, Deixou sunas 3 Pessoas Feridas. O impacto da colisão for tão forte que destruiu complete um ônibus lateral, que levava, Além do motorista, 29 passagens.

Ó Caminhão Estava Vazio no Momento do Acidente, Apenas Com O Condutor.

A Batida Ocorreu por Volta Das 23h, vicinal da Estrada Jorge Luiz, Em Trecho Entre Nuporanga/Sp E São José da Bela Vista/Sp. Após o Acidente, Equipe de Resgate, Bombeiros, Polícia Rodoviária e Polícia Civil Atuaram No local, Ea Pista Só Foi Liberada na Manhã Seguinte.

Uiz de NuPoranga Condena Motorista por Acidenthe Que Matou 12 Pessoas e Feriu TRÊs.(Imagem: Higor Gonçalves/Altaphoto/FolHapress)

Negligência e Impudênia

O Juiz Acolheu Integridade Um ACUSAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SOLO O PAULISOU A existência de diversos Elementos Contribui para uma ocorrênica do acidente.

Ele Destacou, uma conduta negligente e imprudente do réu, que dirigia sem uma cautela necessidade e numa via que não deveria ser acessada por veículos do porte do caminhão.

“Ele, Optando por Seguir Em Leito Carroçvel ‘Curto’ E ‘Perigoso’, Deveria dirigir em velocidade Bastante reduzida (ainda que não se levanta velocidada. Negligência, Pois Não Houve Verificante e Opção por uma via Mais Segura e Adequada ao Veíco por Ele Dirigido. “

O Juiz Tamboma Reconheceu A Agravante Do Art. 298, v, do ctb, de atuar em atividade que exija cuidados Especiis com transportes de passagens ou de carga, ea causa de aupleto de metade da Pena Pelo réu ter omitido de prestar socorre.

“Ainda que em Momento de DeSespero (E que Não o Torna Inimputável), o Acusado Se Afastou Do Local Do Acidenthe e Acenas Se EntreGou Em Momento Posterior, Tenda Sido Essa Amagada, Pelo que Revela da Prova, Pelo Advogado Que Sofria ameaca de linchamento. Asfalto, EM Local Escuro E Ermo, OS não apresenta o Fossem local Agredir O AUTOR “.

Por Fim, o Juiz Fixou a Pena em Cinco Anos E nove meses de detenção, em regime semiaberto, Além da suspensão da Habilitaça por Messes.

O Número do Processo Não Foi Divulguado.

By Daniel Wege

Consultor HAZOP Especializado em IA | 20+ Anos Transformando Riscos em Resultados | Experiência Global: PETROBRAS, SAIPEM e WALMART

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