O governo do Acre publicou nesta quarta-feira, 03, o Decreto nº 11.900, de 1º de junho de 2026, que altera o Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e cria novas regras para o diferimento do imposto incidente na importação de aeronaves, peças, componentes, ferramentas e equipamentos destinados ao setor aeronáutico.

Assinado pela governadora Mailza Assis Cameli (Progressistas), o decreto estabelece que o pagamento do ICMS sobre a entrada desses produtos importados poderá ser adiado para um momento posterior. O recolhimento ocorrerá apenas quando houver a saída subsequente da mercadoria ou do produto resultante de sua comercialização, industrialização ou utilização em serviços de manutenção e reparo de aeronaves.

No caso de bens destinados ao ativo imobilizado das empresas, o imposto será recolhido quando os produtos entrarem no estabelecimento, de forma englobada com as demais operações realizadas no período.

O decreto também estabelece condições para a concessão do benefício. Entre elas, o desembarque e o desembaraço aduaneiro das mercadorias deverão ocorrer no território acreano. Além disso, os produtos importados deverão ser destinados ao ativo imobilizado, à industrialização, à comercialização ou ao emprego em serviços de manutenção e reparo de aeronaves.

Para garantir a liberação das mercadorias junto aos órgãos federais competentes sem a comprovação imediata do recolhimento do imposto, os contribuintes deverão emitir a Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do Imposto (GLME), indicando expressamente o dispositivo legal que autoriza o diferimento.

Segundo o governo, a alteração busca adequar a legislação estadual às normas tributárias vigentes para o setor aeronáutico, além de estimular operações de importação e atividades ligadas à manutenção, comercialização e industrialização de aeronaves no Acre.

By Daniel Wege

Consultor HAZOP Especializado em IA | 20+ Anos Transformando Riscos em Resultados | Experiência Global: PETROBRAS, SAIPEM e WALMART

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