A Fundação Getúlio Vargas, responsável pelo gerenciamento do Programa de Transferência de Renda (PTR), informou na tarde desta sexta-feira (11) que a Vale terá que depositar mais R$ 702.355.294,56 ao fundo dos beneficiários do auxílio emergencial para cumprir uma decisão judicial. Os pagamentos são feitos às vítimas do desastre da barragem da Vale em Brumadinho e tiveram o valor reduzido em novembro do ano passado, mas uma decisão da Justiça manteve os pagamentos integrais por tempo, até então, indeterminado. A Vale pode recorrer da decisão.
Na decisão de 28 de março, o juiz Murilo Silvio de Abreu, da 2ª Vara de Fazenda Pública, pediu que a FGV informasse a quantia necessária para que os beneficiários do PTR continuem a receber o mesmo valor pago antes das reduções até o encerramento do programa – previsto para janeiro de 2026. É esse o valor informado, hoje, pela Fundação Getúlio Vargas.
Veja abaixo os valores integrais que eram repassados às vítimas antes das reduções.
Aos parentes das vítimas que morreram no desastre ou moradores da Zona Quente:
- um salário mínimo (R$ 1.412 em 2024) por adulto
- meio salário mínimo por adolescente (R$ 706 em 2024);
- um quarto de salário mínimo por criança (R$ 353 em 2024).
Aos afetados que não tiveram parentes mortos no desastre e que não moram na Zona Quente
- meio salário mínimo por adulto (R$ 706 em 2024);
- um quarto de salário mínimo por adolescente (R$ 353 em 2024);
- um oitavo de salário mínimo por criança (R$ 176,50 em 2024).
Redução nos valores repassados às vítimas do desastre de Brumadinho
O PTR foi estabelecido em 2021, como uma forma de auxílio emergencial para as famílias afetadas pelo rompimento das barragens da Vale em Brumadinho em 2019. Na época, a Vale foi obrigada a pagar R$ 4,4 bilhões para o programa e a FGV foi escolhida, por meio de edital, para gerenciar os pagamentos.
Segundo o edital de chamamento, documento que determinou as obrigações da empresa gerenciadora do fundo, com a aproximação do fim do Programa de Transferência de Renda, a FGV deveria realizar a redução gradual do valor recebido pelos beneficiários até o encerramento do PTR. No entanto, a decisão de Murilo Silvio de Abreu prevê a continuidade do pagamento do programa ou a criação de um novo auxílio até a restauração dos modos de vida da população anteriores ao desastre.
Em nota, a Vale informou que o PTR foi estabelecido como uma solução definitiva para o acordo emergencial e acordado como “obrigação de pagar” da Vale. “Em outubro de 2021, a empresa realizou o depósito de R$ 4,4 bilhões previstos para esta obrigação. Desde novembro de 2021, o PTR é gerido pelas Instituições de Justiça e pela Fundação Getúlio Vargas. Com o depósito, foi encerrada a obrigação da Vale referente ao tema”, explicou em nota.