O juiz federal Diego Carmo de Sousa condenou a União a pagar indenização por danos moral e social, ainda a ser estipulada e revertida ao Fundo de Direitos Difusos, para reparar a contaminação de rios da Terra Indígena Yanomami com o uso de mercúrio por garimpeiros ilegais. Cabe recurso. Procurada, a Advocacia-Geral da União (AGU) ainda não se manifestou até a publicação da reportagem.

📌 O mercúrio é amplamente utilizado no garimpo de ouro artesanal e de pequena escala por causa da sua capacidade de formar amálgamas — ligas metálicas com o ouro. Esse processo facilita a separação do ouro de outros sedimentos, como areia, cascalho e minerais.

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Na sentença em ação da Urihi Associação Yanomami, o magistrado conclui que a poluição da região é notória e que o mercúrio “ainda ocasionará, para as futuras gerações, em inúmeros impactos ambientais, intranquilidade social e alterações relevantes na comunidade local”.

“Estamos falando de povos tradicionais que vivem no meio da floresta e dependem dos recursos naturais para sua sobrevivência, recursos estes que, em virtude da omissão da União diante do garimpo ilegal, encontram-se inapropriados para o consumo em virtude da toxidade perene do mercúrio”, pontuou.

O juiz do caso reconheceu “omissão estatal”, “uso massivo do mercúrio” e contaminações ambiental e humana na região. Assim, ele determinou que a União apresente, em até 45 dias, um plano de prevenção, mitigação e remediação para a região, com:

  • Mapeamento de fontes de exposição ao mercúrio;
  • Sinalização e comunicação de risco culturalmente adequada;
  • Logística de fornecimento de água potável;
  • Plano de descontinuidade do uso de mercúrio;
  • Levantamento e monitoramento de nível de contaminação de mercúrio em pescado
  • consumido pelas comunidades representadas;
  • Mapa de Consumo Seguro de Pescado;
  • Monitoramento em saúde dos residentes da área; e
  • Protocolo clínico-assistencial no SUS (Sistema Único de Saúde) para expostos a mercúrio.

A sentença especifica que o plano ainda indicará outras informações como órgão líder, matriz de responsabilidades, cronograma por marcos (90, 180 ou 360 dias), orçamento e indicadores de resultado, além de comitê com lideranças indígenas e MPF (Ministério Público Federal). A União poderá pagar multa diária de R$ 5 mil por ordem descumprida, caso isso ocorra.

Autora da ação, a Urihi chegou a sugerir indenização de R$ 6,6 bilhões, mas ao longo do processo, o pedido foi reduzido a R$ 1 milhão.

A União, por sua vez, destacou que não houve “omissão ilícita” ao argumentar que a crise sanitária e ambiental na Terra Yanomami é resultado da atuação de organizações criminosas e do garimpo ilegal. Alegou, ainda, que o governo federal tem combatido amplamente a mineração ilegal na região desde 2023, com a Operação Yanomami e a Casa de Governo.

By Daniel Wege

Consultor HAZOP Especializado em IA | 20+ Anos Transformando Riscos em Resultados | Experiência Global: PETROBRAS, SAIPEM e WALMART

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