Uma situação inusitada aconteceu em Laranja da Terra, dentro da sala de aula.  Essa situação gerou pânico, já que desde o surgimento do vírus HIV, ficou estabelecido e o uso de seringa descartável é uma indicação dos órgãos de saúde no Brasil e no mundo.

Carolina Salume é infectologista do Hospital Santa Rita e falou sobre os riscos que esses jovens correram o serem picados pela mesma agulha. “O fato de os jovens terem sido picados ou terem utilizado a mesma agulha para coletar sangue leva o risco de contaminação cruzada entre eles. Se algum deles tem alguma doença que seja transmissível pelo sangue, como HIV, hepatite B, hepatite C, sífilis, Vírus Linfotrópico de Células T Humanas (HTLV), se algum deles nesse grupo tivesse alguma dessas doenças, os outros também estariam sob risco de serem contaminados através desse sangue do primeiro jovem contaminado”, destacou a médica.

Ao serem picados por uma mesma agulha, os alunos correram o risco de caso algum deles tivesse alguma doença, o colega poderia ser contaminado. Nesses casos, a melhor situação é testar todos os jovens, para saber se algum deles tem alguma doença. “Se algum deles tivessem alguma doença, aí seria avaliada a profilaxia. Exemplo, se algum deles tivesse um positivo para HIV, a gente teria que avaliar se os outros jovens teriam que fazer o uso de medicação para prevenir a contaminação por HIV por 28 dias. Nesse caso, pelo que estamos acompanhando, todos os exames foram negativos, então eles não serão medicados nesse momento, eles serão só acompanhados”, afirmou.

No primeiro momento, os alunos realizaram exame de sangue que deu negativo para doenças e ISTs, mas de acordo com a infectologista, existe a necessidade de repetir os exames posteriormente. “A recomendação é que os exames de sangue sejam repetidos em 30 dias, porque existe um período que chamamos de janela imunológica. O que seria essa janela? Significa que o exame de todos deu resultado negativo, mas pode ser que exista alguém ali em janela imunológica e positivar nos próximos 30 dias e os exames também devem ser repetidos para as hepatites em seis meses”, disse.

Existem alguns protocolos que os médico prescrevem para determinado tipo de vírus. Na medicina são chamados de antirretroviral, um tratamento que é utilizado por 28 dias, que é chamado de PEP. “Ele é composto por dolutegravila, mivodina e tenofovir, mas repito, só se algum desses tivessem testado positivo para HIV, aí todos os outros teriam o risco de ter se contaminado e todos eles teriam que fazer a PEP para prevenir a contaminação pelo HIV”, afirmou.

Todos os alunos já fizeram os exames de sangue que deu negativo, mas médica destaca que é preciso refazer os exames em 30 dias. “O exame para HIV deve ser repetido em 60 dias, basicamente, agora todos fizeram exame, daqui a 30 dias, todos devem refazer, mais 60 dias antes de HIV e no total de seis meses os exames para as hepatites B e C”, disse.

Resultado positivo

A doutora ressalta que caso algum desses testes desse positivo também para hepatite B, todos deveriam ser imunizados. “Se desse positivo para hepatite B, deveria ser avaliada a vacinação de todos, o anti – HBS, que é o anticorpo, e aqueles pacientes que não tivessem o anti-HBS positivo, que significa imunidade contra hepatite B, teriam que receber imunoglobulina para serem prevenidos de uma contaminação por hepatite B. Então, mais uma vez, ninguém foi testado positivo para hepatite B, que é o HBS AG, então não vai ser recomendada essa conduta frente ao grupo”, disse.

O outro lado

Se a parte clínica está conferida, criminalmente falando, vários processos ainda precisam ser discutidos. A primeira coisa que passa pela cabeça de todos é o que o professor estaria pensando quando tomou essa decisão?

Apesar de não ser mais assim em muitas salas de aula, o professor ainda é autoridade, ele é o responsável pela turma, suas atitudes a princípio, são tomadas com base no que é organizado como plano de aula.

De imediato, o professor foi exonerado, mas sua responsabilidade não termina aí. De acordo com o advogado Isaac Pandolfi, as sanções que o professor pode receber nessa situação, se divide em duas áreas, civil e criminal. “As duas podem ser imputadas ao professor, que pode responder civilmente por eventuais danos de ordem material e moral, inclusive questões de ordem psicológica, que possam abalar a vida dessas crianças. E criminalmente ele pode responder também pelo artigo 132 do Código Penal, perigo para a vida ou saúde de outrem, expor a vida ou a saúde de outra, perigo direto e iminente. É um crime que tem uma detenção de três meses a um ano. Se o fato não constitui nada mais grave”, afirmou.

O advogado também destaca que o estado, por ser o gestor da instituição de ensino, também pode ser responsabilizado criminalmente. “Nesse caso, a responsabilidade do estado é objetiva, que decorre mesmo da sua qualidade de gestor da educação, tanto na realização da contratação dessa pessoa como depois na fiscalização das atividades. Entendo aqui que o Estado pode sim ser responsabilizado, e aí a responsabilidade do Estado obviamente se limita à esfera civil, na medida em que eventual ação criminal é imputada a quem realiza a conduta. Então, sim, o Estado pode ser responsabilizado, uma ação de indenização por responsabilidade objetiva, com a finalidade de recompor todos os danos que foram causados a essas crianças”, enfatizou.

By Daniel Wege

Consultor HAZOP Especializado em IA | 20+ Anos Transformando Riscos em Resultados | Experiência Global: PETROBRAS, SAIPEM e WALMART

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