Por Ricardo Gomes*

Lixão urbano cresce diariamente a poucos metros da entrada da cidade e expõe população a doenças, contaminação ambiental e risco sanitário grave

Rio Preto da Eva, município localizado na Região Metropolitana de Manaus, vive uma situação alarmante que exige atuação urgente do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM), da Vigilância Sanitária e dos órgãos de controle ambiental.

Na subida do Ramal do Baixo Rio, em uma área urbana situada a aproximadamente 600 metros da bola de entrada da cidade, consolidou-se um verdadeiro lixão a céu aberto, que cresce diariamente diante da aparente omissão do Poder Público municipal.

O local passou a funcionar, na prática, como um “aterro sanitário clandestino urbano”, sem qualquer licença ambiental, impermeabilização do solo, sistema de drenagem de chorume, tratamento de resíduos, controle sanitário ou medidas mínimas de segurança ambiental exigidas pela legislação brasileira.

Moradores da região denunciam que milhares de pessoas passaram a utilizar a área como ponto permanente de descarte de resíduos domésticos, entulhos, móveis velhos, restos de construção, material orgânico, resíduos potencialmente contaminantes e até animais mortos, diante da deficiência ou ausência de coleta regular de lixo em diversos bairros e ramais do município.

A situação se agrava porque, segundo relatos recorrentes, caminhões ligados à própria Prefeitura de Rio Preto da Eva realizariam diariamente a remoção parcial dos resíduos, sem eliminar o problema, apenas revolvendo o lixo acumulado e mantendo a atividade irregular no local.

CONTAMINAÇÃO DO SOLO E DO LENÇOL FREÁTICO

O avanço do lixão representa grave ameaça ambiental e sanitária.

O chorume produzido pela decomposição do lixo infiltra-se diretamente no solo amazônico, podendo contaminar o lençol freático e igarapés da região. O forte mau cheiro já afeta moradores próximos e motoristas que trafegam na entrada da cidade.

Além disso, há proliferação intensa de urubus, ratos, moscas, mosquitos e outros vetores de doenças, criando cenário propício para surtos de leptospirose, dengue, chikungunya, hepatites, doenças gastrointestinais e infecções respiratórias.

Especialistas alertam que lixões urbanos sem controle técnico são considerados um dos mais graves passivos ambientais e sanitários existentes em áreas urbanizadas.

POSSÍVEL CRIME AMBIENTAL E VIOLAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS

A situação pode configurar diversos crimes ambientais e atos de improbidade administrativa.

A Constituição Federal, em seu art. 225, estabelece:

“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”

O caso pode se enquadrar, entre outros dispositivos, na Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), especialmente:

Art. 54 da Lei de Crimes Ambientais

“Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora.”

Pena:
reclusão de 1 a 4 anos e multa.

O §2º do mesmo artigo agrava a pena quando:

“a poluição torna uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana.”

Também pode haver enquadramento no:

Art. 60 da Lei 9.605/98

“Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes.”

Pena:
detenção de 1 a 6 meses ou multa, ou ambas cumulativamente.

Além disso, a manutenção de lixões é frontalmente proibida pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), que determinou a substituição dos lixões por aterros sanitários ambientalmente adequados.

A legislação exige:

  • coleta regular;
  • destinação ambientalmente correta;
  • tratamento de resíduos;
  • controle de chorume;
  • impermeabilização do solo;
  • licenciamento ambiental;
  • proteção da saúde pública.

Nada disso parece existir no local denunciado.

RESPONSABILIDADE DO PODER PÚBLICO

A eventual omissão estatal diante do crescimento contínuo do lixão pode gerar:

  • responsabilização ambiental;
  • responsabilização civil;
  • responsabilização administrativa;
  • eventual improbidade administrativa;
  • obrigação de recuperação integral da área degradada.

A Lei nº 14.026/2020, que atualizou o marco do saneamento básico, reforçou a obrigação dos municípios quanto à destinação adequada dos resíduos sólidos urbanos.

MINISTÉRIO PÚBLICO E IPAAM PRECISAM AGIR

Diante da gravidade da situação, moradores esperam atuação imediata:

  • do Ministério Público do Estado do Amazonas;
  • do IPAAM;
  • da Vigilância Sanitária;
  • da Defesa Civil;
  • da Secretaria Estadual de Meio Ambiente;
  • e demais órgãos de fiscalização.

A população pede:

  • vistoria urgente no local;
  • perícia ambiental;
  • análise do solo e da água;
  • investigação da atuação do município;
  • identificação de responsáveis;
  • interrupção imediata do descarte irregular;
  • recuperação ambiental da área;
  • implantação de política séria de coleta e destinação do lixo urbano.

O que hoje existe na entrada de Rio Preto da Eva não é apenas um problema estético ou administrativo.

Trata-se de uma crise ambiental, sanitária e de saúde pública, que cresce diariamente diante dos olhos da população.

*Advogado e produtor rural em Rio Preto da Eva

Veja os vídeos de uma das lixeiras e de diretora explicando interrupção das aulas:

By Daniel Wege

Consultor HAZOP Especializado em IA | 20+ Anos Transformando Riscos em Resultados | Experiência Global: PETROBRAS, SAIPEM e WALMART

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