O Ministério Público (MP) revelou, esta quinta-feira, que deduziu acusação contra duas pessoas singulares e uma pessoa coletiva pelos crimes de condução perigosa por meio de transporte por ar e de violação de regras de segurança, agravados pela morte de uma pessoa, na sequência do acidente com um balão de ar quente, Albufeira do Alqueva, ocorrido em abril de 2024.
Numa nota, divulgada no seu site, a Procuradoria da República da Comarca de Évora indicou que os “factos ocorreram em Reguengos de Monsaraz, no dia 28 de abril de 2024, no âmbito de um passeio turístico através de balão de ar quente”, no qual um dos passageiros – um homem de 55 anos – morreu afogado numa tentativa de aterragem num terreno próximo à Barragem do Alqueva.
De acordo com a acusação, “não foram respeitadas um conjunto de regras de segurança vinculativas para a atividade de transporte de passageiros através de balões de ar quente”.
As regras em causa estão relacionadas com a “própria formação do piloto por parte do responsável pela pessoa coletiva que geria a atividade comercial”, “não utilização na operação de voo de equipamentos individuais de proteção, como coletes insufláveis, para situações de amaragem de emergência, tal como veio a suceder” e com a “completa ausência de quaisquer informações de segurança prestadas aos passageiros, aquando do respetivo briefing do voo”.
Além disso, o piloto, um dos arguidos, “não adotou, como poderia e deveria, as melhores decisões no momento da preparação da aterragem no local previamente pensado pela operação de voo”.
A decisão do piloto fez com que o balão, que transportava 13 pessoas, sobrevoasse uma zona de água da barragem do Alqueva e o arguido, “ao invés de providenciar por uma amaragem em condições de segurança”, ordenou “que alguns passageiros se lançassem para o interior da água sem qualquer equipamento individual de proteção”.
A vítima mortal foi uma das pessoas que se lançou à água e acabou por morrer afogada.
Segundo a procuradoria, detetaram-se também “falhas de comunicação que determinaram que o socorro e busca da vítima tivessem perdurado por tempo excessivo”.
O Ministério Público determinou ainda a atribuição do estatuto de vítima aos restantes passageiros transportados no balão e pediu que, em caso de condenação, seja aplicada ao piloto a pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor e de pilotar aeronaves com ou sem motor.
Já para a pessoa coletiva responsável pediu as medidas “de injunção judiciária e de publicidade da decisão condenatória”.
Investigação aponta falhas em acidente mortal com balão no Alqueva
Uma investigação do Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e de Acidentes Ferroviários (GPIAAF), apontou falhas de segurança e do piloto, que culminaram com a tentativa de amaragem do balão de ar quente turístico e na morte do passageiro.
O relatório, divulgado no final de dezembro de 2024, concluiu que não foram respeitadas nem cumpridas regras e procedimentos de segurança pelo operador, com vista a preparar os passageiros para uma eventual amaragem, não havendo também a bordo coletes salva-vidas, que não é obrigatório por lei.
“Das informações e dados recolhidos pela investigação, a causa provável para o pedido do piloto a passageiros para auxiliarem na manobra de aterragem, colocando o passageiro que acedeu ao pedido na condição insegura que veio a resultar na sua morte, deveu-se ao contacto do cesto do balão com a água e consequente perceção de necessidade de controlo externo do mesmo”, explicou o GPIAAF.
Segundo a investigação, o passageiro, que viria a morrer por “asfixia por afogamento”, sabia nadar e entrou na água calçado e vestido com calças de fato de treino e t-shirt, acrescentando que a vítima “saiu do cesto para auxiliar durante a manobra de amaragem do balão [que estava a ser arrastado pelo vento na direção da água] e foi encontrada depois sem vida à tona de água”.
Segundo os investigadores, para o contacto do cesto com a água terá contribuído a “seleção do local para a aterragem pelo piloto [de 65 anos], junto à margem do rio (margem Norte) com vento predominante de Noroeste (sentido do rio)” e “uma avaliação conservadora sobre o combustível a bordo pelo piloto ao não ter decidido atempadamente descontinuar a aterragem e cruzar o rio, antes do contacto do cesto com a água”.
“Para a decisão de pedido de voluntários entre os passageiros para descer do cesto do balão e auxiliar na sua manobra, não estando munidos de coletes salva-vidas, ao invés da adoção do procedimento previsto no manual de usar o cesto como jangada e aguardar a chegada de meios de auxílio, contribuiu uma subavaliação do risco por parte do piloto”, refere o GPIAAF.
No entanto, a investigação também apontou falhas ao operador.
“A combinação das circunstâncias que levaram à perda da vida de um passageiro, os vários precursores e riscos existentes na zona teriam necessariamente de ser objeto de consideração pelo operador na sua análise de risco da operação. Cabe ao operador recolher os dados relevantes e agir sobre desvios, treinando as suas tripulações para enfrentar estes eventos isolados ou em combinação”, vincou o GPIAAF.
