Na mitologia grega, Cassandra era uma princesa troiana agraciada por Apolo com o dom da profecia. Rejeitado por ela, o deus lançou-lhe uma maldição cruel: ela continuaria vendo o futuro com exatidão, mas jamais seria acreditada. Cassandra previu a queda de Troia. Alertou sobre o cavalo de madeira. Implorou. Não adiantou. A cidade ardeu.

Milênios depois, o Brasil repete o roteiro com uma fidelidade perturbadora.

O aviso existe. Sempre existiu.

Não faltam Cassandras no Brasil. Chamam-se Cemaden, Inmet, defesas civis estaduais, universidades públicas, institutos de pesquisa. Antes de cada temporada de chuvas, os alertas são emitidos. Os mapas de risco existem. Os relatórios técnicos circulam. Os dados são públicos.

No início deste mês, as chuvas que atingiram Pernambuco e a Paraíba mataram ao menos oito pessoas, deslocaram mais de 10 mil e decretaram estado de emergência em 27 municípios, entre eles Recife e Olinda. Em fevereiro, foi a vez da Zona da Mata mineira: Juiz de Fora registrou 65 mortos em deslizamentos, sendo a nona cidade do país em número de habitantes vivendo em áreas de risco mapeadas pelo Cemaden. Ubá viu o rio que atravessa seu centro atingir quase oito metros, destruindo pontes e arruinando seu centro comercial. Em 2024, o Vale do Taquari, no Rio Grande do Sul, foi inundado pela segunda vez em menos de um ano, nos mesmos locais, com as mesmas famílias. Entre 2013 e 2024, os prejuízos acumulados com desastres climáticos nas cidades brasileiras superaram R$ 730 bilhões.

Spacca

Não é imprevisibilidade. É escolha.

Maldição que inventamos para nós mesmos

Em Troia, a maldição era sobrenatural. No Brasil, ela é política e institucional. Apolo agia por vingança divina; nós agimos — ou deixamos de agir — por omissão, por miopia orçamentária, por falta de planejamento territorial, por uma cultura que trata o desastre como fatalidade e a prevenção como despesa.

Toda tragédia das chuvas segue, no Brasil, um ritual já conhecido. A fase aguda: cobertura jornalística intensa, solidariedade, voluntários. A fase política: visitas de autoridades, promessas de reconstrução, decretos de emergência. A fase do esquecimento: os recursos prometidos não chegam, os planos ficam incompletos, as famílias retornam às mesmas áreas de risco porque não têm outra opção.

E então chove de novo.

Há um paradoxo silencioso no coração dessa resposta: reconstruímos nas mesmas condições, nos mesmos lugares, para que tudo aconteça outra vez. A casa é erguida no mesmo sopé da encosta que deslizou. O bairro é restaurado na mesma várzea inundável. Em Juiz de Fora, bairros que já haviam sido atingidos por chuvas em anos anteriores figuram entre os mais devastados pela tragédia de fevereiro de 2026. Em Ubá, construções debruçadas sobre o leito do rio viram o mesmo rio transbordar. Reconstruir hoje nas condições de ontem é construir o cenário do próximo desastre de amanhã.

O que a lei já determina — e o que se ignora.

Maldição brasileira tem agravante que grega não tinha

Aqui, além dos alertas científicos, há uma lei. A Lei Federal nº 12.608/2012 instituiu a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil e estabeleceu obrigações concretas para todos os entes federativos: mapeamento de áreas de risco, planos de contingência, sistemas de alerta precoce, realocação de populações vulneráveis. Não é recomendação programática. É dever legal.

Mais de uma década depois, ainda há municípios que não cumpriram sequer com as obrigações básicas que a lei impõe. Não elaboraram os planos. Não concluíram os mapeamentos. Não estruturaram as defesas civis. A omissão diante de riscos conhecidos e documentados não é apenas falha administrativa: é, em muitos casos, ilicitude passível de responsabilização civil, administrativa e até penal. Quando o poder público sabe que determinada área será inundada, e não age, ele não é apenas espectador do desastre. É, em alguma medida, seu autor.

Epílogo: ouvir Cassandra

Troia caiu porque seus cidadãos escolheram não acreditar. Não por incapacidade de compreender o alerta, mas porque era mais cômodo ignorá-lo do que enfrentar o que ele implicava.

O Brasil tem ciência, tem dados, tem instituições e tem lei. A Lei 12.608/2012 transformou os alertas de Cassandra em obrigação jurídica. O que ainda falta é a disposição política – e a cobrança social e institucional – para transformar o que está escrito em ação concreta, antes que as águas subam. Porque elas vão subir. Cassandra já avisou. O legislador também.

By Daniel Wege

Consultor HAZOP Especializado em IA | 20+ Anos Transformando Riscos em Resultados | Experiência Global: PETROBRAS, SAIPEM e WALMART

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