InstagramJustiça garante auxílio-acidente mesmo em caso de limitação leve

 05/05/2026   14:01   

Resumo:

  • Tribunal reconhece direito ao auxílio-acidente
    mesmo com redução mínima da capacidade de trabalho.
  • Benefício deverá ser pago com base em regra
    específica e data definida.

Uma sequela considerada leve não impede o direito à
indenização. Esse foi o entendimento da Terceira Câmara de Direito Público e
Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso ao determinar que o INSS conceda
auxílio-acidente a um trabalhador que sofreu lesão permanente após acidente de
trabalho.

O caso teve origem na comarca de Marcelândia, onde
o pedido havia sido negado em primeira instância sob o argumento de ausência de
incapacidade. Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo
destacou que a perícia confirmou a existência de limitação funcional, ainda que
em grau leve.

Redução mínima gera direito

Segundo a decisão, o ponto central não é a
gravidade da lesão, mas a existência de qualquer redução na capacidade para o trabalho
habitual. O entendimento segue orientação consolidada do Superior Tribunal de
Justiça, que reconhece o direito ao auxílio-acidente mesmo quando a sequela é
mínima.

No processo, ficou comprovado que o trabalhador
sofreu amputação parcial do polegar, o que resultou em limitação permanente.
Para o colegiado, esse tipo de sequela já é suficiente para caracterizar o
direito ao benefício indenizatório.

Quando começa o pagamento

Com a reforma da sentença, o INSS deverá implantar
o auxílio-acidente a partir do dia seguinte ao encerramento do auxílio-doença
anteriormente recebido pelo trabalhador, respeitando o prazo legal para
cobrança de valores retroativos.

A decisão foi unânime e reforça a aplicação de
critérios já consolidados nos tribunais superiores, garantindo maior segurança
jurídica em casos semelhantes.

 

Processo nº
1000702-41.2022.8.11.0109

By Daniel Wege

Consultor HAZOP Especializado em IA | 20+ Anos Transformando Riscos em Resultados | Experiência Global: PETROBRAS, SAIPEM e WALMART

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