A percentagem de dedução no imposto pode ir até 82,5% das despesas elegíveis.
Conceção ecológica de produto é majorada
O cálculo do incentivo é feito através de uma taxa base para dedução fiscal ao lucro tributável de 32,5% das despesas com I&D, a que acresce a aplicação de uma taxa incremental de 50% do aumento desta despesa em relação à média dos dois anos anteriores, até ao limite de 1,5 milhões de euros.
Para as PME que ainda não completaram dois exercícios, e não podem beneficiar da taxa incremental, é aplicada uma majoração de 15% à taxa base, que passa a ser de 47,5%.
A metodologia de cálculo do apoio prevê ainda a majoração de incentivo a atividades de I&D relacionadas com projetos de conceção ecológica de produto, sendo neste caso as despesas consideradas em 110%.
Despesas elegíveis
Em termos de elegibilidade de despesas, o SIFIDE contempla custos relacionados com funcionamento, recursos humanos afetos às atividades de I&D, aquisição de ativos fixos tangíveis, patentes, auditorias, contratação externa de I&D, entre outros, desde que não tenham sido objeto de comparticipação financeira pelo Estado ou por Fundos europeus.
O apoio é dirigido a todos os sujeitos passivos de IRC com atividade ligada aos setores agrícola, industrial, comercial e de serviços, desde que o lucro tributável do ano anterior não tenha sido determinado por métodos indiretos e possuam a sua situação regularizada perante o Fisco e a Segurança Social.
As empresas com período de tributação diferente do ano civil podem submeter a sua candidatura até ao último dia do quinto mês seguinte à data do termo do período de tributação a que respeitam as despesas de I&D.
As candidaturas ao programa são feitas através de plataforma eletrónica própria, disponível no website da ANI, Agência Nacional de Inovação.
Alterações para aplicação do SIFIDE ao exercício de 2026
Com a recente publicação da Lei n.º 13/2026, de 16 de abril, o Governo acaba de prorrogar o regime geral do SIFIDE II por mais um ano, até ao período de tributação de 2026, mas revoga a possibilidade da sua aplicação ser feita indiretamente, através de fundos de investimento.
A nova moldura legal contempla também o alargamento de três para cinco anos dos “prazos para os fundos de investimento realizarem investimentos em empresas que concretizem os referidos investimentos em atividades de investigação e desenvolvimento e para estas concretizarem os respetivos investimentos”.
Aceda aqui ao espaço de conhecimento do IAPMEI ‘ESG e Finanças Sustentáveis’ e fique a compreender melhor os impactos do novo quadro regulamentar na transição para a Sustentabilidade.
LINKS
Portal SIFIDE (ANI)
Guia prático de apoio a candidaturas SIFIDE (ANI)
Lei n.º 13/2026, de 16 de abril, que autoriza o Governo a alterar o Código Fiscal do Investimento, prorrogando o regime do sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) até 2026 e revogando a possibilidade da sua aplicação indireta através de fundos de investimento.
Atual quadro regulatório europeu para a sustentabilidade
Conceção ecológica de produtos na UE – Quadro regulamentar
ESG e Finanças Sustentáveis
Boas Práticas ESG para o seu negócio
