CAMPO GRANDE 30 MAR 2026 • POR Da Redação • 21h20

A 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande julgou procedente ação civil pública e condenou uma empresa de reciclagem e seus responsáveis por irregularidades ambientais relacionadas ao acúmulo indevido de resíduos sólidos. A decisão é do juiz Eduardo Lacerda Trevisan.


De acordo com o processo, o empreendimento, inicialmente licenciado para a fabricação de pré-moldados com reaproveitamento de materiais da construção civil, passou a operar de forma irregular ao longo dos anos, transformando-se em um depósito a céu aberto de resíduos de diversas naturezas.


Laudos, pareceres e relatórios técnicos indicaram que, a partir de 2017, a empresa passou a armazenar resíduos sólidos de diferentes categorias sem qualquer proteção, inclusive materiais inflamáveis, e que, em 2019, o volume acumulado de forma irregular ultrapassou 92 mil metros cúbicos. Também foi constatado o descumprimento das condicionantes da licença ambiental.


Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a empresa violou diretamente o licenciamento ambiental e deixou de adotar medidas para evitar os danos, afrontando os princípios da prevenção e da precaução.


A decisão judicial também considerou relatos de moradores sobre incêndios frequentes no local, agravados pelo acúmulo de materiais inflamáveis. O empreendimento está localizado em área urbana inserida em zona classificada como de especial interesse ambiental, o que demanda maior rigor no controle das atividades. Nesse contexto, foi reconhecido o risco concreto de contaminação das águas do Córrego Segredo, além de impactos ambientais como poluição atmosférica e danos à vegetação.


A sentença determinou a proibição imediata de recebimento e depósito de resíduos no local e fixou prazo de 180 dias para que os responsáveis promovam a destinação adequada de todo o material acumulado, mediante aprovação do órgão ambiental competente, além da implementação de diversas medidas de adequação, como sistemas de drenagem, controle de poeira, contenção de ruídos, prevenção de incêndios e melhorias estruturais no terreno.


Os réus também deverão adotar providências para evitar a proliferação de insetos e vetores de contaminação, bem como ajustar o uso da área de forma ambientalmente adequada. Em caso de descumprimento das obrigações, foi fixada multa diária.


Além das medidas de reparação ambiental, a Justiça condenou os responsáveis ao pagamento de R$ 10 mil por dano moral coletivo, valor que será destinado a fundo voltado à recomposição de bens difusos. Conforme a decisão, a degradação ambiental e os riscos à saúde pública ultrapassam a esfera individual e atingem toda a coletividade, inclusive as futuras gerações, caracterizando violação ao direito constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

By Daniel Wege

Consultor HAZOP Especializado em IA | 20+ Anos Transformando Riscos em Resultados | Experiência Global: PETROBRAS, SAIPEM e WALMART

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *