Dejetos fatais
A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital que negou o pedido de anulação de um auto de infração ambiental e multa, nos termos da sentença proferida pelo juiz Gabriel Carneiro Santos Rodrigues.

Efluentes jogados no rio pela empresa ré causou a morte de peixes
De acordo com os autos, a empresa ré — fornecedora de ingredientes industriais — foi autuada pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) pelo lançamento de efluentes que tornaram as águas do Rio Mogi Guaçu tóxicas e prejudiciais à fauna, causando a morte de peixes.
A relatora do recurso, desembargadora Isabel Cogan, destacou que a infração ocasionou a instauração de processo administrativo e que foram feitos estudos e assegurada a oportunidade de defesa. Segundo a magistrada, contudo, a empresa não comprovou que os fatos decorreram da responsabilidade de terceiros, nem de motivo de força maior. “O auto de infração combatido se reveste de presunção de legalidade e veracidade, de modo que cabia à autora elidir tal presunção, o que não logrou realizar.”
A desembargadora salientou ainda que a atividade empresarial poluidora impõe constante vigilância e controle, sob pena de responsabilização pelo dano, acrescentando que “para se atender à determinação constitucional de preservação do meio ambiente, não basta não degradar, é necessário prevenir, preservar e regenerar.”
Completaram a turma de julgamento os desembargadores Marcelo Berthe e Nogueira Diefenthäler. A votação foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
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Apelação 1003531-25.2017.8.26.0053
