Viúva de trabalhador que morreu em acidente de trator receberá DPVATViúva de trabalhador que morreu em acidente de trator receberá DPVAT

A juíza Federal Mariana Tammenhain, da 1ª vara do Gabinete JEF de Catanduva/SP, condenou a CEF – Caixa Econômica Federal ao pagamento de R$ 13,5 mil do seguro DPVAT a uma viúva de trabalhador rural que morreu em acidente de trator.

Na decisão, a magistrada declarou que foram preenchidos todos os requisitos legais para a reclamação e que a negativa administrativa se deu de forma injustificada, uma vez que a ausência de documentação do trator foi suprida por outras provas constantes dos automóveis.

A beneficiária é viúva de trabalhador rural que morreu após queda de trator com carreta durante atividade laboral.

Laudo necroscópico do IML apontado como causa da morte fratura cominutiva de base de crânios por traumatismo cranioencefálico decorrente de queda de altura, enquanto o boletim de ocorrência registrou que o trabalhador estava em trator com carreta acoplada, tendo sofrido queda, grande sangramento e parada cardiorrespiratória.

Após o acidente, a viúva exigiu administrativamente o pagamento do seguro DPVAT, mas o pedido foi indeferido cerca de oito meses depois, sob a alegação de documentação incompleta.

Em defesa, a CEF alegou ausência de interesse processual por suposta falta de antecedência requerimento administrativo adequado, questionou a natureza do veículo envolvido, sustentando que o trator agrícola não estaria coberto pelo seguro, e defendeu a improcedência do pedido.

A CEF pagará seguro DPVAT a viúva de trabalhador rural que faleceu em acidente de trator.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, a magistrada afirmou que o processo tramitou regularmente, com observância ao contraditório e à ampla defesa, e levou a preliminar de ausência de interesse processual, ao destacar que houve exigência administrativa e recusa de pagamento.

Segundo a juíza, a recusa administrativa após oito meses de tramitação configura o interesse de agir do beneficiário, em consonância com o supervisor do STJ e do STF sobre a exigência de antecedência requerimento administrativo e a caracterização da resistência da administração.

Na análise do mérito, o julgadora ressaltou que a legislação do seguro DPVAT, prevista na lei 6.194/74garante indenização em caso de morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas, exigindo a comprovação do acidente de trânsito, do nexo causal com o dano, da qualidade dos beneficiários e da observância do prazo prescricional de três anos.

Com base nos documentos apresentados, a juíza destacou que todas essas critérios foram atendidas no caso concreto: a certidão de óbito confirmada o falecimento em ocorrência de acidente, o laudo necroscópico localizado a relação direta entre o evento e a morte e o boletim de ocorrência relataram a participação do trator com carreta no sinistro.

Ao enfrentar a alegação da Caixa sobre a natureza do veículo, a magistrada registrada que a jurisdição do STJ é impor no sentido de que tratores agrícolas estão abrangidos pela cobertura do DPVAT quando aptos a transitar em vias públicas, independentemente de o acidente ocorrer em via pública ou em propriedade privada, desde que o veículo tenha participação ativa no evento.

A magistrada também reconheceu a legitimidade da viúva para receber o seguro, observando a ordem de vocação hereditária do CC e a previsão de pagamento do valor aos dependentes em caso de morte.

Ao final, julgou procedente o pedido, condenando a CEF a pagar à beneficiária o valor de R$ 13,5 mil.

Leia um sentença.

By Daniel Wege

Consultor HAZOP Especializado em IA | 20+ Anos Transformando Riscos em Resultados | Experiência Global: PETROBRAS, SAIPEM e WALMART

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