Uma decisão proferida no último dia 23 de outubro pela 34ª Câmara do Tribunal Judiciaire de Paris, no processo nº RG 22/02955, representa um importante passo na direção à compatibilização entre as estratégias comunicacionais empresariais relacionadas ao clima e o regime de proteção do consumidor contra práticas comerciais enganosas. Spacca No caso concreto, as associações […]
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Fonte: Consultor Jurídico
