Sonangol adia saída da distribuição de combustíveis e não cumpre Lei da ConcorrênciaSonangol adia saída da distribuição de combustíveis e não cumpre Lei da Concorrência

A Autoridade Reguladora da Concorrência (ARC) obrigou a Sonangol a vender, até Outubro de 2024, a sua participação na sociedade TEMA – TotalEnergies, Marketing Angola, criada em 2019, em parceria com a TotalEnergies, para a exploração de postos de abastecimento de combustíveis. Um ano depois do prazo, tudo está na mesma, o que significa que os operadores envolvidos não estão a cumprir a legislação aplicável em Angola sobre concorrência empresarial. A Sonangol também já tinha reforçado com a ARC, em 2021, a alienação das suas participações nos postos de abastecimento onde é parceira das outras concorrentes, nomeadamente na Sonangalp e Pumangol.

Todos estes processos não registaram avanços concretos e colocam em causa o funcionamento e a concorrência no mercado de abastecimento de combustíveis em Angola, de acordo com as deliberações publicadas pela ARC.

Em 2019, a Sonangol e a petrolífera francesa constituíram a TEMA, detida em 50,02% por subsidiárias da petrolífera nacional.

Em cumprimento dos requisitos legais sobre o controlo e concentração de empresas, foi solicitado um parecer à ARC, tendo esta autorizada a constituição da sociedade, mas impondo um conjunto de condicionalismos. Entre as diferentes acções indicadas pela ARC para garantir o cumprimento da lei, estava a “obrigação de a Sonangol dar início ao processo de desinvestimento, alienando 5% das suas acções a partir do terceiro ano da constituição da sociedade” (2021) e os restantes até ao quinto ano (2023).

Fonte da Sonangol admitiu ao Expansão, de forma não-oficial, que a petrolífera continua a procurar defender os interesses do País, numa referência à necessidade de recuperar o investimento feito na TEMA e restantes complementares que actuam no segmento de distribuição de investimentos.

Ao longo do processo e depois da deliberação da ARC criticar a excessiva concentração de interesses no segmento e obrigar a petrolífera a alienar as participações, a Sonangol registrou obter autorização para estender a resolução do caso até 2027, mas esta pretensão não foi atendida.

“Após análise, a ARC indeferiu o pedido da Sonangol, por considerar não estarem reunidos fundamentos bastantes que justificam a extensão do prazo de permanência desta na TEMA. E, em sequência, orientou que a Sonangol assegure a alienação total das participações sociais no período de Novembro de 2023 a Outubro de 2024”, refere a maior empresa do País no relatório e contas de 2024.

No último relatório de gestão da Sonangol, referente a 2024, não há qualquer referência à aplicação da lei e das deliberações da ARC.

O Expansão também descobriu obter mais dados através da TotalEnergies, que solicita o envio de uma carta endereçada ao PCA da TEMA, para que o pedido seja analisado internamente.

O que diz a legislação

Em 2019, o parecer da ARC constatou que com “a presente operação de concentração na Sonangol reforça o poder de mercado e consolida a posição dominante”.

“A avaliação quantitativa da actividade de retalho, por província, demonstra que em alguns mercados locais não existe capacidade de resposta” e a presente operação de concentração “reforça o monopólio relativo da Sonangol em 8 mercados locais (províncias)”, num segmento onde a A petrolífera nacional detém o monopólio das atividades de logística primária e de refinação.

“A sobreposição e a integração aumentam a probabilidade de progressão explícita ou tácita”, que impacta “negativamente no bem-estar dos consumidores, assim como potencializa o exercício abusivo de poder de mercado, de forma progressiva entre as empresas e a redução da rivalidade”.

A ARC assinalou também que a posição dominante da Sonangol é também “facilitada pela existência de barreiras legais, regulatórias, económicas, tecnológicas e de integração da cadeia a jusante dos produtos derivados do petróleo, líquidos e gasosos, “será, deste modo, a probabilidade de entrada de novos concorrentes com capacidade operacional e possibilidade de concorrência efetiva ao mercado, em prejuízo da melhoria do ambiente de negócios, da eficiência dos mercados, da produtividade e da competitividade”.

A descrição da ARC sobre as barreiras legais, regulatórias e económicas remete para uma análise ao segmento de distribuição de combustíveis, onde ainda se registam vários constrangimentos. Por exemplo, a norma constante do n.º 2, do artigo 3.º, do Decreto Presidencial n.º 132/13, restringe, segundo a ARC, “o direito fundamental da livre iniciativa empresarial, ao limitar a atuação dos investidores externos no setor petrolífero, ficando o investidor estrangeiro obrigado a associar-se a um investidor nacional e sujeitando-se ao controle dessa, contrariamente ao investidor nacional que pode, sem a necessidade de parceria, acessar ao mercado, sendo-lhe conferido uma vantagem discriminatória”.

Leia o artigo integral na edição 848 do Expansão, de sexta-feira, dia 17 de Outubro de 2025, em papel ou versão digital com pagamento em kwanzas. Saiba mais aqui)

By Daniel Wege

Consultor HAZOP Especializado em IA | 20+ Anos Transformando Riscos em Resultados | Experiência Global: PETROBRAS, SAIPEM e WALMART

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