Um médico de Campo Alegre, no Norte catarinense, foi condenado a 30 anos de prisão por causar a morte de uma paciente em dezembro de 2012. Conforme o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o caso ocorreu no dia 16 daquele mês, quando a mulher, durante a madrugada, buscou atendimento em um hospital público do município.
O médico plantonista, que atuava pelo Sistema Único de Saúde (SUS), receitou para a mulher soro por meio intravenoso. Às sete da manhã, ele voltou a atendê-la e fez aplicações de medicação na perna esquerda da mulher – um procedimento chamado “infiltração”.
Além de saber que o problema de saúde era outro e que o tratamento realizado era desnecessário, o médico não poderia cobrar por procedimentos, mas exigiu dinheiro pelo serviço. O procedimento foi feito de forma irregular, sem técnica adequada, sem acompanhamento de enfermagem – para ocultar a prática ilegal – e sem registro no prontuário. Isso resultou em uma contaminação de bactérias na coxa esquerda da paciente.
Mesmo com queixas de dores e dormência na perna, o médico determinou que a mulher fosse embora. A paciente retornou ao hospital no mesmo dia, mas o médico apenas receitou um comprimido e sugeriu que ela voltasse para casa.