Acidente ocorreu durante transporte de fogos de artifício, utilizados para espantar animais na lavoura.
23/11/2025
A 1ª turma do TST manteve condenação de proprietário rural ao pagamento de R$ 70 mil por danos morais pela morte de trabalhador que sofreu explosão de fogos de artifício usados em lavoura de mandioca. O colegiado reconheceu a responsabilidade objetiva do empregador e confirmou o direito da mãe do empregado ao recebimento da indenização.
O caso teve início 11 dias após a contratação do trabalhador. Ele circulava de motocicleta pela estrada da plantação transportando fogos de artifício conhecidos como “bombas de solo”, utilizados na fazenda para espantar porcos-do-mato que invadiam a área.
Ao parar à margem da via, ocorreu uma explosão sobre o tanque da moto e nas coxas do empregado, que resultou na combustão total do corpo e do veículo.
Segundo laudo da perícia criminal, o episódio não se tratou de acidente de trânsito, homicídio ou suicídio, mas de evento acidental ligado ao manuseio inadequado dos artefatos explosivos, sem observância de medidas de segurança.
Na ação trabalhista, a mãe do trabalhador afirmou que a morte decorreu da ausência de treinamento e fiscalização no uso dos fogos. Em defesa, o fazendeiro alegou que o empregado não tinha autorização para soltar os artefatos nem para utilizar a motocicleta, sustentando que ele teria substituído por conta própria o responsável designado para essa atividade.
Em 1ª instância, o juízo reconheceu que a função envolvia risco acentuado e condenou o empregador ao pagamento de R$ 200 mil, além de pensão mensal correspondente a dois terços da última remuneração do trabalhador até que ele completasse 75 anos e seis meses ou até o falecimento da mãe.
O TRT revisou a decisão e reduziu a indenização para R$ 70 mil, ajustando também os critérios de cálculo da pensão.
Inconformado, o proprietário rural recorreu ao TST buscando diminuir o valor da condenação e questionar a dependência econômica da mãe do trabalhador.
TST mantém condenação de fazendeiro por morte de trabalhador rural.(Imagem: Flickr/TST)
Ao analisar o caso, o relator, ministro Amaury Rodrigues, destacou que a jurisprudência do TST considera presumida a dependência econômica em famílias de baixa renda e que, no caso concreto, essa presunção se manteve.
Conforme destacou, o TRT registrou que a mãe residia com o filho, não possuía renda própria e o padrasto tinha salário modesto como empregado da mesma fazenda, elementos que reforçaram o entendimento de dependência.
O relator também avaliou que o montante de R$ 70 mil é proporcional às circunstâncias do acidente e adequado para a reparação civil.
Acompanhando o entendimento, o colegiado rejeitou o pedido do empregador, preservando integralmente a decisão do tribunal regional.
O processo tramita em segredo de Justiça.
Informações: TST.
