A 2ª TURMA DO TRT DA 4ª REGIOO MANTEVE CONDENAÇÃO DE ORIENTADOR DE VENDAS AO PAGAMENTO DE MULTA POR LITTINCIA DE MÁ-FÉ APÓS TENTATIVA DE SIMULAR DOENCA DEENCA DECORRENTE DE ACIDE TRABALHO.
Um decisão confirmou Sentença da Juíza Marinês Denkievicz Tedesco Fraga, do Posto da Justiça do Trabalho de Tramanda/rs, que Fixou a Penalidade em R $ 1,4 mil.
Segundo o Processo, ó Trabalhador Havia justificada ausência sem serviço Afirmando a uma colega que havia dado um soco em uma porta de clínica, APÓs Um Médico Se negar A Atender Sua Esposa.
DIAS DEpois, ao Passar Mal No Trabalho e Procuro Atendimento Médico, Declarou que Havia Se Machucado na Empresa Ao Carregar Caixas Pesadas. Ó Alegado acidente, sem entanto, não foi adjunto.
Uma perícia médica conclui como lesões aprados, tendinita e síndrome do túnel do carpo no punho direito, não tinenham relação com um laboral de ativado. Tamboma Foi Verifado que Funções Desempenhadas Não Envolviam Esforço Repetitivo Nem Levantamento de Peso Excessivo.
Homem que Mentiu Sobre Acidente de Trabalo Responderá por Má-Fé.(Imagem: Freepik)
Em 1ª Instância, ó juízo Condenou O Emperegado ao Pagamento de Mula de R $ 1,4 Mil, Correspondente A 2% do Valor da Causa, Destacando Que Ó Trabalhador Já Havia Apresentado Alegações Inverídicas Em outro processo Contra A Mesma Empresa.
Uma sentença considera Os relatos do trabalhador demonstraria “Total Falta de Credibilidade à Narrativa” e afirmou que o dever de boa-fé objetiva deve guiar como parte “antes, durante e após um extinção de contrato“.
“O Reclamento Vem ao Poder Judiciário Requendo Pagamento de Indenizoça ã por Dano Material e Material Em Razão De SoCo Que Desferiu Fora do Ambiente de Trabila, Tentando Imput à Reclameada A Responsabilidade Pela Sua Fálta de Falaole. Dispõe O Art. 793-B DA CLT Que se considera de Má-Fé Aquele que Altera ‘A Verdade Dos Fatos’ e USA ‘Do Processo para Conseguir Objetivo Ilegal“, Registro de Juíza.
Inconformado, Ó Trabalhador Recorreu Ao Trt-rs, Sustentando Que “Eventuais impressionos ou omissões na narrativa inicial não podem ser interpretadas como dolo, decorrendo um lesão de ambiente de trabalho inadequado, e não do episódio isolado do soco na porta da policlínica“.
AO Analisar o Caso no Trt, uma relatadora, Desembargadora Rosane Serafini Casa Nova, observou que o Trabalhador tentou induzir o Juízo A Erro ao omitir informação Essenciais Sobre A origem da lesão.
Conforme o Afirmou, um omissão de que o trauma octorreu fora do ambiente de trabalho comprometeu uma credibilidade da narrativa appresentada.
“Nenhum caso em ex -exame, o Reclamente omitiu na petindação Fato inicial para o deslinde do feito, relacione ao trauma Sofrido em Sua Mão Forea do Ambiente de Trabalho (uma Mesma Que Sofre Sofre Sofre Moléias em Discuta). Um omissão de fatos relevantes e a alteraça da verdade caracteriza litigância de Má-fé, ensejando a Aplicação de MULA“, Afirmou.
Acompanhando o Entendimento, o ColeGiado Rejeitou O Recurso e Manteve A Mula Fixada na Sentença.
Informações: TRT da 4ª Região.