A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, publicação do Distrito Federal por falha na manutenção de equipamento infantil em parque público. O colegiado confirmou a responsabilidade estatal por omissão diante do acidente que resultou na amputação parcial do dedo de criança.

De acordo com o processo, a vítima, à época com quatro anos, brincava em escorregador metálico instalado em parque infantil da rede pública, quando teve parte do dedo decepcionado ao entrar em contato com uma fenda aberta na borda do brinquedo. Uma falha estrutural do equipamento foi determinante para o acidente, ocorrido em área de lazer mantida pelo poder público distrital.

Na apelação, o ente público sustentou que a preocupação seria exagerada frente às situações do caso e que a conduta estatal teria baixa reprovabilidade. Também argumentou que não se poderia falar em missão dolosa ou negligente e que o valor arbitrado não deveria representar enriquecimento indevido da parte autora.

Ao julgar o recurso, a Turma reafirmou que, em situações de omissão na manutenção de equipamentos públicos, a responsabilidade civil do Estado é subjetiva, o que exigiria a prova de negligência, dano e nexo causal, requisitos que o colegiado considerados estejam presentes no caso concreto. Os juízes destacaram que a existência de fenda metálica não escorregador foi demonstrada Falha do serviço público de conservação do brinquedo.

“No presente caso, restou comprovado que o escorregador possuía uma fenda metálica e que essa falha na estrutura foi determinante para o acontecimento do trágico incidente que culminou na grave lesão sofrida pela criança”, concluiu. Assim, foi mantida a decisão da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou o DF ao pagamento de indenização no valor de R$ 15 mil, a título de danos morais; e de R$ 15 mil, a título de danos estéticos.

Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo: 0702408-57.2024.8.07.0018

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By Daniel Wege

Consultor HAZOP Especializado em IA | 20+ Anos Transformando Riscos em Resultados | Experiência Global: PETROBRAS, SAIPEM e WALMART

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