A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal confirmou a notificação da Neoenergia Distribuição Brasília SA ao pagamento de indenização a motorista que colidiu com outro veículo ao tentar desviar de cabos caídos na pista. A expedição terá que pagar R$ 7.977,94 por danos materiais causados.

Narra a autora que trafegava em via pública quando se deparou com cabos soltos sobre uma rodovia, os quais envolviam seu automóvel. Para evitar os fios, realizou manobra de marcha à ré e colidiu com outro veículo. Ela alegou que sofreu prejuízos materiais por razão da negligência na manutenção da infraestrutura de energia elétrica e pediu reclamação por danos materiais e morais.

O Juizado Especial Cível do Guará julgou parcialmente procedentes os pedidos e condenou o recebimento ao pagamento de danos materiais. A Neoenergia recorreu e alegou que os fios caídos pertencem a empresas de telecomunicaçõesnão à rede elétrica sob sua gestão. Sustentou ainda que não havia nexo causal entre sua atuação e o acidente, que teria decorrido de manobra imprudente do motorista, além da ausência de prova documental dos prejuízos.

Ao analisar o recurso, a Turma Recursal destacou que a relação jurídica possui natureza consumerista e a notificação não foi demonstrada que os cabos pertencem a terceiros. Os juízes enfatizaram que, conforme o Código de Defesa do Consumidor“cabe ao exigido, ora apelante, o ônus de comprovar a existência de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, do qual não se desincumbiu”.

O colegiado ressaltou, ainda, que a concessionária detém a concessão para transmissão de energia elétrica e é responsável pela manutenção da infraestrutura correspondentecom responsabilidade solidária com os demais integrantes da cadeia de complementos que integram essa estrutura. A existência de ação judicial relacionada a danos a terceiros envolvidos reforçou a veracidade dos fatos.

Dessa forma, a Turma manteve a publicação integralmente, com acréscimo de 10% de honorários advocatícios sobre o valor da reportagem.

A decisão foi unânime.

Acesse o PJe2 e confira o processo:0711709-40.2024.8.07.0014

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By Daniel Wege

Consultor HAZOP Especializado em IA | 20+ Anos Transformando Riscos em Resultados | Experiência Global: PETROBRAS, SAIPEM e WALMART

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