Reportagem de: Fabricio Mello
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu, através da 4º Câmara de Direito Público, que a família de uma mulher de Suzano que foi enterrada como indigente não terá direito à indenização do Estado e do Município. Os parentes da falecida teriam exigido a compensação por danos morais por não terem tido a chance de sepultar a mulher, mas a Justiça entendeu que o enterro antes da identificação foi necessário por “motivos sanitários”.
De acordo com os autos do processo, o corpo da mulher havia sido encontrado em uma área de mata, dias depois dela ter desaparecido. Por conta do tempo levado até a localização, o corpo estaria em um estado de decomposição avançado e apresentaria “risco de contaminação”. Na ação dos agentes responsáveis pelo caso, o material genético foi colhido para posterior identificação em laboratório e o enterro foi realizado sem o reconhecimento da vítima.
Mais tarde, quando a identidade da mulher veio à tona, a família ingressou com uma ação contra a cidade de Suzano e o estado de São Paulo, alegando que não pode realizar o sepultamento da mulher por conta de “erros dos órgãos públicos”.
No voto do relator do recurso, o desembargador Maurício Fiorito manteve a decisão de 1º Grau, proferida pelo juiz Gustavo Henrichs Favero. Ele entendeu que não houve falha na prestação do serviço pelos agentes públicos.
O magistrado, ainda, evidenciou que os agentes adotaram todas as medidas possíveis para que o corpo fosse reconhecido e que o enterro foi necessário por “motivos sanitários”, tendo em vista o risco de contaminação.
“O cadáver necropsiado somente pode ficar acondicionado por, no máximo 72 horas após o falecimento. No caso, levando-se em consideração que o cadáver deu entrada no IML muito tempo depois deste prazo, não era seguro mantê-lo pelo tempo necessário até conseguir fazer a identificação e notificar a família, pois, como visto, foi necessário realizar análise de falange para tanto, o que levou diversos dias”, salientou.
Completaram a turma de julgamento, que também votaram pela manutenção da decisão de 1º Grau, os desembargadores Ricardo Feitosa e Osvaldo Magalhães. A família ainda pode recorrer à Terceira Instância.