A destruição deixada no desastre de Brumadinho. Foto: Adriano Machado/REUTERS

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu de R$ 1 milhão para R$ 350 mil a indenização por danos morais que a Vale S.A. deverá pagar a familiares de uma criança morta no desastre de Brumadinho, em Minas Gerais. O menino tinha 1 ano e 6 meses e morreu soterrado pelos rejeitos após o rompimento da barragem da Mina do Córrego do Feijão, em 2019.

A decisão foi unânime. O colegiado entendeu que os valores fixados anteriormente pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) estavam acima dos parâmetros usados pela Corte em casos semelhantes e deveriam ser ajustados pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

O TJMG havia determinado o pagamento de R$ 400 mil para a avó biológica da criança, R$ 400 mil para o avô por consideração e R$ 100 mil para cada um dos dois tios. Com isso, o total chegava a R$ 1 milhão, acrescido de juros de mora de 1% ao mês.

Ilustrativa
Plenário do Supremo Tribunal de Justiça. Foto: Gustavo Lima/STJ

No STJ, a relatora, ministra Maria Isabel Gallotti, manteve o direito de todos os autores à indenização, mas reduziu os valores. Pela nova decisão, cada avô receberá R$ 150 mil, e cada tio, R$ 25 mil, totalizando R$ 350 mil.

A ministra também citou precedentes do STJ em situações análogas e considerou que o valor anterior destoava da jurisprudência da Corte. Em relação ao avô por consideração, a relatora mencionou a ausência de prova cabal de convivência íntima, embora os autos indiquem união estável de mais de 20 anos com a avó biológica.

A criança foi encontrada morta cerca de um mês após o rompimento da barragem. O velório ocorreu com caixão lacrado devido às condições do corpo. O desastre de Brumadinho deixou 272 mortos e se tornou um dos maiores crimes socioambientais da história do país. O caso tramita no STJ como Recurso Especial 2198055.

By Daniel Wege

Consultor HAZOP Especializado em IA | 20+ Anos Transformando Riscos em Resultados | Experiência Global: PETROBRAS, SAIPEM e WALMART

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