O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (18), em Brasília, validar a regra da Reforma da Previdência de 2019 que prejudica o valor das retiradas por incapacidade permanente, a antiga retirada por invalidez.![]()
A Corte aceitou um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra uma decisão da Justiça Federal do Paraná que garantiu um seguro o pagamento integral do benefício.
Com a Reforma da Previdência de 2019, aprovada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, a aposentadoria por invalidez passou a ser chamada de aposentadoria por incapacidade permanente e o design do benefício foi alterado.
A aposentadoria por invalidez decorrente de doença grave, contagiosa ou incurável deixou ser integral e passou a ser calculada com base em 60% da média aritmética das contribuições do segurado, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que excede o tempo de 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.
A aposentadoria integral tornou-se válida apenas para casos de incapacidade permanente em ocorrência de acidente de trabalho.
Votação
O caso começou a ser julgado de forma virtual em setembro deste ano, quando o relator, ministro Luís Roberto Barroso (aposentado), aceitou o recurso do INSS para validar a regra da reforma que impedia o benefício.
Após a realização de outras sessões virtuais e presenciais, o julgamento do caso foi concluído nesta quinta-feira.
Pelo placar de 6 votos a 5, o STF decidiu manter a redução da aposentadoria prevista na Reforma da Previdência para entender que deve prevalecer a mudança legislativa. Outro argumento utilizado foi o prejuízo que uma decisão de concessão aos beneficiários poderia causar às contas da Previdência Social.
Além de Barroso, votaram para manter a redução da redução dos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes.
Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Flávio Dino e Cármen Lúcia votaram contra a redução.
