O advogado Sóstenes Marchezinemembro membro do Comitê Gestor Nacional de Sustentabilidade do Poder Judiciário, vice-presidente do Instituto Global ESG, conselheiro da OAB/DF, representante do Conselho Federal da OAB na Comissão Nacional para os ODS da presidência da República e sócio-diretor da Arnone Advogados Associados em Brasília, defendeu as declarações de um “Estado Sustentável” no Brasil como eixo permanente de governança pública.
Em sua avaliação, a sustentabilidade deve ser incorporada ao núcleo das decisões estatais, com políticas que sobrevivam a alternâncias governamentais e ciclos eleitorais.
A fala ocorreu no painel 1 “Estado e Sustentabilidade na Perspectiva Internacional”, da “2ª Conferência Internacional de Sustentabilidade do Poder Judiciário”, organizada pelo CNJ, por sua Comissão Permanente de Sustentabilidade e Responsabilidade Social, presidida pelo conselheiro Guilherme Feliciano, como programação oficial no contexto da “COP30”, em Belém/PA.
O evento contou com a abertura do ministro Edson Fachin, presidente do STF e do CNJ. O painel 1 foi moderado pelo conselheiro Rodrigo Badaró, do CNJ.
“Estamos consolidando, passo a passo, uma visão de Estado Sustentável. Não falamos de agendas episódicas, mas de diretrizes que precisam se manter vivas na máquina pública, para que não se percam entre um governo e outro“.
Fundamento constitucional e proteção intergeracional
Ao analisar a base jurídico-institucional brasileira, Marchezine destacou que a Constituição Federal de 1988 não apenas permite, mas exige políticas permanentes de sustentabilidade. Ele lembrou que os artigos 37, 170 e 225 formam uma tripé de dever estatal:
“A Constituição já impõe a todos os Poderes o dever de garantir uma ordem econômica sustentável, uma administração pública responsável e um meio ambiente equilibrado. Não é uma opção, é um dever constitucional“.
Com isso, reforçamos que a responsabilidade do Judiciário não se restringe à legalidade dos atos, mas à sua dimensão temporal:
“Cada decisão não tem impacto só de hoje. O julgador precisa compreender que a caneta pode alterar o curso do planeta. As decisões judiciais carregam o peso da proteção intergeracional“.
Ele citou ainda os 20 Princípios do ESG20+, destacando que o primeiro encontro com o conselheiro Guilherme Feliciano trouxe a necessidade de se incluir formalmente o princípio da proteção intergeracional como norte jurídico:
“As escolhas do presente não podem sacrificar as gerações que ainda virão. Essa é a essência da Constituição, e é o centro da agenda ESG“.
Agenda 2030, marco Brasil-ONU e pactos estruturantes
Marchezine registrou que o marco de cooperação Brasil-ONU (2023-2027) internaliza as metas da Agenda 2030 no país e que essa internalização torna os ODS obrigatórios no planejamento institucional:
“A Agenda 2030 não é apenas um compromisso diplomático. É uma bússola, um conjunto de métricas que precisa guiar o Executivo, o Legislativo, o Judiciário e a sociedade“.
Ele também destacou a necessidade de interpretar o processo histórico de pactuação entre os Poderes:
“A sustentabilidade virou política quando os Três Poderes firmaram o Pacto pela Transformação Ecológica. Esse pacto, de 21 de agosto de 2024, é um divisor de águas na governança climática brasileira“.
Ao descrever a sequência dos marcos, afirmou:
“Do pacto tripartido nasce o Pacto Nacional do Poder Judiciário pela Sustentabilidade. Dele nasce a Rede Nacional de Sustentabilidade e o Comitê Gestor Nacional. Tudo faz parte de uma linha do tempo consistente, lógica e sistêmica“.
E sintetizou essa complexidade institucional de forma metafórica:
“Não estamos movendo um jet ski, estamos movendo um transatlântico. A transformação ecológica exige consistência, continuidade e engrenagens que funcionam em conjunto“.
A 2ª Conferência Internacional de Sustentabilidade destacou o Judiciário brasileiro na governança climática da COP30.(Imagem: Freepik)
ESG20+, simplificação normativa e governança ética
Ao apresentar o ESG20+, Marchezine destacou três pilares estruturantes:
1. Simplificação e integração normativa
“Não se trata de criar mais leis, mas de tornar compreensível o que já existe. A complexidade normativa é um obstáculo para o ESG“.
2. Sustentabilidade para todos os portes empresariais
“O ESG não pode ser privilégio de grandes corporações. Ele precisa alcançar a base produtiva do Brasil, que são as pequenas e médias“.
3. Alinhamento entre métricas ESG e ODS
“Não há ESG verdadeiro se ele não estiver parametrizado à Agenda 2030. O Princípio 13 deixa isso claro“.
O dirigente encontrou para acessar a plataforma ESG20.org para conhecimento dos demais princípios e conselhos e destacou ainda que a governança ética é condição essencial para a alteração da agenda:
“Sem integridade, o ESG vira discurso. Com integridade, vira política de Estado“.
Ele anunciou que o Instituto Global ESG passou a integrar o Pacto Brasil pela Integridade Empresarial, da Controladoria-Geral da União, reforçando o compromisso do movimento ESG na Prática com governança e transparência.
Cooperação internacional e travessia global da sustentabilidade
Marchezine citou missões institucionais recentes na China, no México e no Equador como parte da integração entre países e sistemas jurídicos:
“Não existe ESG isolado. Não existe sustentabilidade isolada. O Brasil só cumpre seu papel se dialogar com o mundo, e se lidera onde tem vocação para liderar“.
Perfis dos debatedores do Painel 1 – Mesa internacional
Além de Sóstenes Marchezine, debateram, com a moderação do conselheiro do CNJ Rodrigo Badaró:
- Nine de Pater, pesquisadora da Milieudefensie, responsável pelo litígio climático contra a Shell;
- Nora Cabrera Velasco, advogada mexicana, diretora do Nuestro Futuro AC, referência em situações climáticas;
- Yujung Shin, advogado da SFOC (Coreia do Sul), atuante na agenda de descarbonização;
- Gabriel Mantelli, consultor sênior de políticas da LACLIMA.
Ao reunir autoridades, especialistas internacionais e representantes da sociedade civil, a “2ª Conferência Internacional de Sustentabilidade” consolida o Judiciário brasileiro como ator central na governança climática no contexto da “COP30”.
A exposição de Sóstenes Marchezine reforçou que a construção de um Estado sustentável exige visão sistêmica, continuidade institucional e compromisso com a proteção intergeracional, articulando Constituição, ODS, pactos nacionais e os 20 princípios do ESG20+ como pilares para a transição ecológica no Brasil.
Visão geral da programação oficial da “2ª Conferência Internacional de Sustentabilidade”:
Abertura solene – Autoridades Nacionais e Cooperação Global
Participaram:
- Ministro Edson Fachin (presidente STF/CNJ);
- Ministro Luis Philippe Vieira de Mello Filho (presidente do TST);
- Conselheiro Guilherme Feliciano (CNJ, presidente da Comissão Permanente de Sustentabilidade e Responsabilidade Social);
- Ministra Maria Elizabeth Rocha (presidente do STM);
- Leonardo Cardoso de Magalhães (defensor-público-geral da DPU);
- Luiza Brunet (bancada feminina na COP30);
- Professor Michel Prieur (CRIDEAU – França).
Painel 2 – Sustentabilidade no Sistema Brasileiro de Justiça
Com:
- Igor Spindola (MPF);
- Israel Gonçalves da Graça (presidente da OAB/AP);
- Palestra e Moderação: Conselheiro Guilherme Feliciano (CNN).
Audiência Pública Nacional
Com representantes de:
- Tribunais superiores e regionais;
- AGU, DPU, MPF;
- Universidades;
- Movimentos ambientais;
- Sociedade Civil;
- Delegações internacionais.
Plenária de Encerramento
Com:
- Conselheiro Guilherme Feliciano (CNJ);
- Teresa Villac Pinheiro (Pronaclima/AGU);
- Alexandre Arnone (presidente do Instituto Global ESG/Movimento ESG na Prática).
