Teoria do Risco
O Artigo 14 do Cáldigo de defesa do consumidor Estabelece que o fornecedor é Respovel Pelos Danos Causados aos consumores, mesmo que não haja dolo.
Compras Deve Indenizar Consumidor em R $ 8 mil por Conta de Acidente com Escada
Esse é o Fundamental Aplicado Pelo 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca, No Rio de Janeiro, para Condenar um Centro de Shopping AO pagamento de R $ 8 mil por Danos Morais A UM ClientE que Sofreu Acedente Dentro de Suas Iastalçes.
Na aça, o Autor Narra que Caminhava Pelas Dependincias do Centro Comercial Quando Colidiu com uma Escada de Pedra Com Quinas Expostas, Batendo a Cabeça com Força. Um Lesão Causou Corte Profundo e ele Precisou Sertendido na Enfermaria E Encaminhado de Ambulânia Um Hospital UM, Onde Recebeu Dez Pontos na Cabeça.
Na Decisão, Ó juízo, considere, que, um Mesmo que o cliente estivesse distante, uma disposição da escada Violava o dever de Segurança Esperado em Ambientes De Circulação pública, Especialmente em Centros de Consumo. A Juíza Leiga EO Magistrado Aplicaram Oplicaram O Códão de Defesa do Consumidor Ea Teoria Do Risco Do Empreendimento.
“É Esperado que Pessoas Que Caminham Dentro do Ambiente de Compras EsteJam com Sua Atenção Voltada para Vitrines e Comércios. Não é Razoável Que, sem Caminho Dos Transeuntes, Haja Uma escada com Quinas NaSas
Segundo o Advogado Que Representa a Víima, André Hacl Castrouma decisão refórcida otendimento de que as compras denuncia garantir segurança plena aos consumores.
“Ó Caso é emblemático. Mostra que uma responsabilidade objetiva do fornecedor de serviçoos Não se Esgota na Limpeza Ou Vigilância, mas incllui o Cuidado com A Arquitura Eroa eo Trênnsito de Pessoas”, Afir.
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Processo 0802351-86.2025.8.19.0209