Setor de transporte formaliza compromisso de autorregulação com ESGSetor de transporte formaliza compromisso de autorregulação com ESG

Em ato público realizado no Salão Nobre Kofi Annan, sede do Instituto Global ESG em Brasília, um ANATC- Associação Nacional dos Transportadores de Cargas e o IBTRC- O Instituto Brasileiro de Transporte Rodoviário de Cargas lançou o Compromisso Institucional de Autorregulamentação do Setor de Transporte de Cargas no Brasil, com o apoio do técnico do Instituto Global ESG e do movimento interinstitucional ESG na Prática, com o reforço de Sóstenes Marchezinesócio do Arnone Advogados Associados e vice-presidente do Instituto Global ESG.

A iniciativa inaugura um marco inédito de organização setorial, governança responsável e qualificação empresarial, estruturado a partir de bases constitucionais, restrições técnicas e regras próprias construídas pelo próprio setor.

Setor assume protagonismo regulatório com respaldo constitucional

O compromisso tem fundamento direto no artigo 174 da Constituição Federal, que confere às entidades representativas papel estratégico na organização de suas atividades econômicas e na autorregulação associativa, em complemento à atuação normativa do Estado. Também se ancora nos artigos 5º, XVII e XVIII, que tratam da liberdade de associação, e no artigo 170, que reforçam os princípios da livre iniciativa, concorrência leal e defesa do consumidor.

A partir desse marco, ANATC e IBTRC passam a estruturar um sistema de autorregulação ancorado em padrões técnicos, códigos de conduta, mecanismos de conformidade e certificações próprias, regulamentando empresas de transporte, operadores logísticos, embarcadores e demais agentes do mercado.

Por que autorregular?

Segundo o documento oficial, a autorregulamentação cumpre três funções centrais:

  • Antecipar-se ao Estado, rapidamente lacunas regulatórias e inseguranças jurídicas;
  • Orientar a futura regulação estatal, fornecendo padrões testados e consolidados pelo setor;
  • Normatizar o mercado com base em boas práticas, elevando o nível de integridade, segurança e eficiência.

Em paralelo, o ato firmado destaca benefícios destacados como menor intervenção estatal, aumento de seleção, diferenciação competitiva e alinhamento às melhores práticas nacionais e internacionais.

Cinco pilares técnicos estruturantes

O modelo apresentado e planejado no ato público incorpora um quadro de governança composto por cinco pilares de autorregulação, que nortearão auditorias, certificações, selos de conformidade e relatórios setoriais:

  1. Normas regulatórias: cumprimento das regras estatais aplicáveis, previsibilidade e organização técnica;
  2. Normas trabalhistas: conformidade plena às obrigações legais, eSocial, segurança e relações trabalhistas;
  3. Relação interempresarial: práticas comerciais éticas, prevenção à predação de mercado, câmaras de conciliação e canais de denúncia;
  4. Normas fiscais e contábeis: adoção de boas práticas, relatórios de conformidade e validação (como o relatório fiscal-contábil Rumo Brasil);
  5. ESG e sustentabilidade: planejamento, monitoramento e validação de práticas ESG, incluindo relatório de sustentabilidade integrado desenvolvido pelo Instituto Global ESG e pelo movimento ESG na Prática.

Esses pilares, apresentados nos documentos oficiais, foram detalhados na apresentação técnica exibida durante o evento, que demonstram mecanismos de análise, classificação e enquadramento das empresas em selos de conformidade setorial.

ANATC e IBTRC formalizam compromisso histórico de autorregulação.(Imagem: Freepik)

Funcionamento e mecanismos de certificação

O sistema será executado a partir de:

  • Análise técnica dos cinco pilares;
  • Pontuação objetiva baseada em checklists e critérios padronizados;
  • Enquadramento em selos setoriais, incluindo Selo Rodo-Trem, Bi-Trem, Carreta e Truck;
  • Auditórios digitais contínuos;
  • Integração com programas já existentes, como ISO, SASMAC, GPM, FSA e ESG Cargas/ANTT.

O modelo assegura transparência, rastreabilidade, governança e melhoria contínua, tornando-se, segundo os signatários, referência nacional para o transporte de cargas.

Convergência estratégica com o programa ESG20+

A ANATC, o IBTRC e a liderança técnica de Carley Welter, que integram o conselho do programa, reforçaram que a autorregulação será instrumento fundamental para a aplicação dos 20 princípios norteadores do ESG para o alcance do desenvolvimento sustentável (2025-2045), estruturados no âmbito do programa ESG20+, do manifesto ESG na Prática e do movimento interinstitucional ESG na Prática.

A convergência entre o setor de transporte e o arcabouço ESG nacional, segundo os organizadores, cria um ambiente institucional mais equilibrado, transparente, competitivo e alinhado aos desafios de sustentabilidade, inovação e integridade para a próxima década.

Compromisso institucional

No encerramento do ato público, as instituições signatárias assumem compromissos orientados, entre eles:

  • Reconhecer a autorregulamentação como caminho estratégico e irreversível;
  • Implementar o modelo de forma imediata, progressiva e coordenada;
  • Apoiar empresas e lideranças no processo de auditoria, validação e certificação;
  • Reforçar a missão de fortalecer o setor sob os pilares da integridade, inovação, sustentabilidade e segurança jurídica;
  • Adotar integralmente os 20 princípios norteadores do programa ESG20+.

O lançamento simboliza um novo capítulo para o setor de transporte de cargas no país, consolidando uma atuação protagonizada pelos próprios segmentos, amparada pela Constituição e orientada pelas melhores práticas internacionais de governança e sustentabilidade.

Confira aqui o documento do ato público de compromisso de autorregulamentação.

Arnone Advogados Associados

By Daniel Wege

Consultor HAZOP Especializado em IA | 20+ Anos Transformando Riscos em Resultados | Experiência Global: PETROBRAS, SAIPEM e WALMART

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