Lava Roupas Líquido Ypê Express: lotes 170011, 220011, 228011, 203011, 181011, 169011, 205011 e 176011
Lava Roupas Líquido Tixan Ypê: lotes 254031 e 193021
Lava Roupas Líquido Ypê Power Act: lotes 190021, 223021 e 228031
A medida também suspende a comercialização, distribuição e uso desses lotes.
A Ypê informou, por meio de nota enviada ao Portal de Prefeitura, que está acompanhando o caso e adotando as medidas necessárias. Confira:
Nota da YPÊ:
A Química Amparo informa que a publicação da Anvisa está diretamente relacionada às análises realizadas pela própria empresa. Trata-se de uma medida preventiva e cautelar, aplicada a 14 lotes específicos de lava-roupas. A cia reforça que, segundo a autoridade sanitária e considerando as características normais de uso do produto (diluição em água e ausência de contato prolongado com a pele) o risco ao consumidor é considerado baixo.
A Química Amparo já havia identificado a necessidade do recolhimento e comunicado ao mercado, com informações divulgadas em todos os canais oficiais da marca.
Orientações da Anvisa
A agência recomenda que os consumidores que possuam algum dos lotes entrem em contato com o SAC da empresa. As vigilâncias sanitárias devem impedir que os produtos continuem sendo vendidos ou distribuídos.
Produto cosmético irregular
Além disso, foi determinado o recolhimento de todos os lotes do produto SMART HAIR MICRO – SMART GR, da empresa Klug Indústria Química e de Cosméticos Ltda. (CNPJ: 39.237.158/0001-15). O produto havia sido registrado como cosmético, mas apresenta características que permitem aplicação de forma invasiva, atingindo além da camada superficial de pele e cabelo. Por isso, está irregular.
Com a determinação, o uso, comercialização, distribuição, fabricação e propaganda do produto estão proibidos.
As resoluções completas foram publicadas no Diário Oficial da União.
Outras determinações da Anvisa
A Anvisa recentemente publicou resoluções proibindo a fabricação, a distribuição, a importação, a comercialização, a propaganda e o uso de alguns medicamentos agonistas de GLP-1, conhecidos popularmente como “canetas emagrecedoras”.
São medicamentos sem registro sanitário na Agência, ou seja, que não tiveram a qualidade, eficácia e segurança de uso avaliadas no Brasil.
Até o momento, as resoluções publicadas se aplicam aos produtos T.G. 5 (RE 4.030) ; Lipoless (RE 3.676) ; Lipoless Eticos (RE 4.641), Tirzazep Royal Pharmaceuticals (RE 4.641) e T.G. Indufar (RE 4.641).
As medidas foram motivadas pelo aumento das evidências de propaganda e comercialização irregulares das chamadas canetas emagrecedoras, inclusive na internet, o que é proibido para medicamentos no Brasil.
Dessa forma, as medidas foram editadas com o propósito de impedir o desvio de uso desses produtos, a fim de proteger a saúde da população.
Medicamentos sem registro no Brasil só podem ser importados de forma excepcional e para uso exclusivamente pessoal, mediante prescrição médica e o cumprimento de requisitos adicionais.
Porém, nos casos em que a Anvisa publica proibição específica, a importação, por qualquer modalidade, também fica suspensa.
É importante lembrar que, para os medicamentos aprovados no país, o detentor do registro é o responsável pela comercialização, pela disponibilidade do produto no mercado nacional e por intercorrências não previstas relacionadas com o uso do produto.
No Brasil, os medicamentos agonistas de GLP-1 estão sujeitos a prescrição médica, com retenção de receita.
O uso de medicamentos não aprovados no país dificulta a rastreabilidade em caso de eventos adversos à saúde e impossibilita a adoção de medidas regulatórias em relação aos produtos, caso necessário.
Nenhum medicamento pode ser comercializado no Brasil com orientações ou bula em língua estrangeira, o que implica riscos aos pacientes, como dificuldade de compreensão para o paciente e erros de administração.
Além disso, casos eventuais de falsificação, adulteração ou produto clandestino fogem à governabilidade brasileira, uma vez que o produto está sob regulação de outros países.


