25 veículos completamente destruídos, transformados em sucata após a explosão de um caminhão-tanque carregado com etanol, na BR-101, em Palhoça. A tragédia aconteceu no domingo (6) e deixou não apenas feridos, mas também motoristas com dúvidas sobre quem arcará com os danos.
Vídeos que circulam nas redes sociais mostram o momento exato da explosão, seguido pelas chamas que consumiram tudo pela frente. O cenário, agora, levanta questões jurídicas e práticas: quem será responsabilizado pelos carros destruídos?
Segundo Fernando Lucchesi, presidente da Comissão de Direito Securitário da OAB de Santa Catarina, a responsabilidade civil recai sobre a empresa proprietária do caminhão. “A responsabilidade objetiva é do transportador, que é o CNPJ dono do veículo”, explicou.
Ainda de acordo com o especialista, todas as cargas perigosas devem obrigatoriamente possuir seguro de responsabilidade civil, justamente para cobrir esse tipo de situação. Esse seguro garante a indenização por danos materiais e corporais causados a terceiros.
Os proprietários dos veículos atingidos devem reunir documentos pessoais, do automóvel, e o boletim de ocorrência. A transportadora, por sua vez, deve indicar um responsável pelo atendimento aos prejudicados e acionar sua seguradora para iniciar o processo de ressarcimento. “um acordo extrajudicial que é sempre o melhor caminho”, aconselha Lucchesi. No entanto, caso não haja entendimento, o caminho será pela via judicial — com perícias e análises técnicas.
Condutores com seguro podem acionar diretamente suas seguradoras, que realizarão o pagamento e, depois, entrarão com ação judicial contra a transportadora para reaver os valores. Já quem não possui seguro terá que buscar a indenização diretamente com a empresa responsável ou recorrer à Justiça por conta própria.
Além dos danos materiais, o incêndio deixou cinco pessoas feridas, entre elas o motorista do caminhão, uma passageira e outros três envolvidos. Nesses casos, também há possibilidade de acordo direto ou ingresso com ação por danos morais e físicos.
É possível que a concessionária que administra a rodovia e o poder público também sejam responsabilizados, mas isso depende da análise de cada situação. Se for comprovado que o trecho apresentava problemas, como falta de sinalização ou má conservação, a responsabilidade pode ser compartilhada. Cada caso deve ser avaliado individualmente, considerando as condições específicas da estrada no momento do acidente.
*Com informações de Kaíky Goede – Comunicador do SCC SBT
>> Para mais notícias, siga o SCC10 no Instagram, Threads, Twitter e Facebook.
Quer receber notícias no seu whatsapp?