O Programa de Transferência de Renda (PTR) de Brumadinho terá sua última parcela paga em outubro de 2025, encerrando-se antes da previsão original de dezembro, para, segundo os responsáveis, garantir recursos a todos os beneficiários.

O anúncio foi feito nesta sexta-feira pela Fundação Getulio Vargas (FGV) e pelas Instituições de Justiça (Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal e Defensoria Pública de Minas Gerais) – responsáveis pelo Acordo de Reparação pelo desastre de Brumadinho, firmado em fevereiro de 2021.

Gerente executivo da FGV Projetos, André Andrade explicou a O Fator que a decisão visa “preservar o direito de todos os beneficiários, assegurando o recebimento integral dos valores devidos”. Segundo ele, “a expectativa inicial, em setembro, era de que o programa se estendesse por mais alguns meses, até o final do ano”.

Andrade aponta que, se a medida não fosse tomada agora, haveria insuficiência de recursos para quitar os pagamentos. “A expectativa, em setembro, era que o programa se estendesse por mais alguns meses, até o final do ano. O programa já se encontra em fase final, com um grupo definido de participantes, incluindo aqueles que entraram por último e receberam uma, duas, três ou quatro parcelas. Considerando a possibilidade de novos participantes se inscreverem, a decisão de suspensão visa assegurar que todos, incluindo os novos inscritos, recebam integralmente os valores devidos. Se essa medida não fosse tomada agora, poderia haver insuficiência de recursos para quitar os pagamentos”.

O PTR, financiado com R$ 4,4 bilhões de recursos do acordo, que depois foi ampliado em R$ 1,3 bilhão pela gestão da FGV, atende hoje cerca de 158 000 pessoas atingidas pelo rompimento da barragem do Córrego do Feijão, ocorrido em janeiro de 2019.

Em abril deste ano, a FGV informou à 2ª Vara de Fazenda Pública de Belo Horizonte que seriam necessários mais R$ 702 milhões para manter os pagamentos até janeiro de 2026.

“Em outras palavras, a suspensão visa evitar a possibilidade de insuficiência de recursos para o pagamento das parcelas, garantindo a equidade. A justiça deve ser aplicada de forma igualitária, assegurando que todos os beneficiários recebam o mesmo tratamento. Não seria justo que os novos inscritos recebessem apenas algumas parcelas, enquanto os participantes mais antigos já tivessem recebido a totalidade do benefício, afirmou Andrade.

Ele acrescentou que, considerando a possibilidade de até 1.500 novas inscrições, seria necessário antecipar em um mês a suspensão, enquanto “potenciais duas mil novas inscrições indicariam a necessidade de interromper o programa com dois meses de antecedência” para manter a equidade no pagamento.

O cronograma de retroativos do PTR e do Pagamento Emergencial, segundo a FGV e as instituições de Justiça, será divulgado em breve, garantindo a conclusão do programa após 50 parcelas.

By Daniel Wege

Consultor HAZOP Especializado em IA | 20+ Anos Transformando Riscos em Resultados | Experiência Global: PETROBRAS, SAIPEM e WALMART

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