A justificativa da organização é de que esses alimentos oferecem risco de contaminação; Pará é o Estado com mais casos de doenças de Chagas
Resumo
Restaurantes oficiais da COP30, em Belém, estão proibidos de servir açaí, tucupi, maniçoba e outros alimentos como medida preventiva contra riscos de contaminação e doenças, conforme edital divulgado pela OEI.
Os restaurantes oficiais da Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP30), que acontecerá em Belém, em novembro, não poderão servir açaí e outros pratos típicos da Amazônia, como tucupi e maniçoba. A proibição consta no edital de licitação divulgado pela Organização dos Estados Ibero-americanos (OEI), que está selecionando os operadores dos restaurantes.
O documento foi obtido primeiramente pelo Estadão e confirmado pelo Terra, que também o acessou. A justificativa da organização é de que esses alimentos oferecem risco de contaminação. Foi vedada a comercialização de todos os tipos de açaí, por “risco de contaminação por Trypanosoma cruzi, se não for pausterizado”.
O protozoário em questão é o agente causador da conhecida doença de Chagas, transmitida pelo barbeiro contaminado, através da mordida ou da ingestão de alimentos com o animal.
Estudos mostram que o consumo de açaí contaminado é uma das principais formas de contrair a doença de Chagas atualmente no Brasil. O Estado do Pará, inclusive, sempre aparece na liderança com o maior número de contaminações pela doença, segundo dados do Ministério da Saúde.
Em 2023, último ano com dados consolidados mais recentes, o Estado que receberá a COP30 registrou 440 casos de doença de Chagas, o que representa mais de 85% do total de casos registrados no Brasil no mesmo período.
A doença em sua forma aguda pode causar a inflamação do coração, a miocardite, e a inflamação do cérebro, a encefalite. Em ambos os casos, pode ser fatal. Ainda assim, também segundo o Ministério da Saúde, apenas 1,4% dos acometidos morrem pela doença de Chagas.
Já com relação ao tucupi e à maniçoba, a OEI considera que há risco de “conter toxinas naturais se não for devidamente preparado e pausterizado”.
Além destes pratos considerados típicos da região Norte, o edital também proíbe a comercialização de:
- maionese;
- ostras cruas e carnes malpassadas;
- sucos de fruta in natura;
- molhos caseiros;
- bebidas abertas e sem nota fiscal;
- leite cru e derivados não pausterizados;
- doces caseiros com cremes ou ovos sem refrigeração;
- gelo artesanal ou não industrializado;
- alimentos preparados com antecedência e fora de refrigeração;
- produtos artesanais sem rotulagem ou registro sanitário.
