O processo criminal sobre a contaminação de cervejas da Cervejaria Backer está próximo de uma decisão. Na semana passada, tanto o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) quanto as defesas dos réus entregaram suas alegações finais à 2ª Vara Criminal de Belo Horizonte. O caso, que veio à tona no início de 2020, envolve a presença das substâncias tóxicas monoetilenoglicol e dietilenoglicol em lotes produzidos entre 2018 e 2020, com registro de mortes e vítimas com sequelas graves.

Entre os acusados, estão Hayan Franco Khalil Lebbos e Munir Franco Khalil Lebbos, apontados como sócios – na prática, filhos dos verdadeiros donos da cervejaria. Os dois figuram como réus porque constam no contrato social, mas não seriam os efetivos administradores do negócio à época dos fatos. Os pais, que exercem o controle da empresa, não foram denunciados.

Outro ponto é que nenhuma das empresas que forneceram os produtos químicos envolvidos na contaminação, apontados como determinantes para a origem do problema, segundo o inquérito, foi processada.

O MPMG apresentou suas alegações finais reiterando integralmente os pedidos feitos na denúncia para condenar todos os réus, incluindo os sócios que figuravam no contrato social da cervejaria à época dos fatos. As acusações incluem adulteração de bebidas alcoólicas, crime de perigo comum, crimes contra o consumidor, lesão corporal grave e gravíssima e homicídio culposo. No caso de engenheiros e técnicos, também há imputação de exercício ilegal da profissão para três deles.

Os promotores também destacaram que a contaminação não se restringiu a um único tanque, mas atingiu diferentes pontos da fábrica desde 2018, e que, mesmo após o recall determinado em janeiro de 2020, lotes contaminados continuaram sendo vendidos. As alegações finais apontam a gravidade dos danos, com mortes, lesões permanentes e sequelas, e atribuem responsabilidade direta aos denunciados.

Paralelamente ao processo criminal, a Backer, cujo nome empresarial é Cervejaria Três Lobos, está em recuperação judicial desde julho de 2023. A medida busca conter a crise gerada pela interdição de suas atividades, que durou quase dois anos e meio após a “Crise da Belorizontina”. Durante esse período, a produção só foi totalmente liberada em abril de 2022.

Em junho, a Justiça concedeu prazo de 60 dias para apresentação do plano de recuperação para pagamento de dívidas e indenizações, suspendeu ações e execuções por 180 dias e assegurou o fornecimento de serviços essenciais como energia e água, mesmo diante de dívidas acumuladas. A decisão também reconheceu a essencialidade do imóvel-sede, impedindo um despejo que inviabilizaria a operação industrial.

O passivo apresentado é de quase R$ 5 milhões em dívidas trabalhistas e mais de R$ 43 milhões em créditos quirografários. Há ainda compromissos vinculados ao pagamento de auxílio emergencial às vítimas.

“Em respeito ao sigilo processual, a defesa não comentará o mérito da ação. Informa, contudo, que suas alegações finais já foram devidamente protocoladas”, diz o advogado Bernardo Simões Coelho, do escritório Barroso e Coelho Advocacia, que atua na defesa dos sócios.

By Daniel Wege

Consultor HAZOP Especializado em IA | 20+ Anos Transformando Riscos em Resultados | Experiência Global: PETROBRAS, SAIPEM e WALMART

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