São Paulo
A juíza Ana Carolina Gusmão de Souza, da 10ª Vara da Fazenda Pública da capital, condenou a Prefeitura de São Paulo a recuperar uma área pública contaminada por metano onde hoje funciona um clube da comunidade (CDC), projeto desportivo do município. A administração Ricardo Nunes (MDB) diz que vai recorrer.
O local é gerido pelo Centro da Coroa e funciona de domingo a domingo com cantina, loja e espaço para churrasco. Entre os anos 1960 a 1970, porém, operou como um aterro sanitário. O terreno está localizado na Vila Guilherme, na zona norte, e consta da lista de áreas contaminadas da Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo).
A sentença obriga o município a contratar empresa para investigar a dimensão do problema e depois executar o plano de recuperação elaborado a partir do levantamento. A determinação, porém, só valerá após esgotados os recursos contra a decisão, que é de primeiro grau.
A prefeitura afirmou à Folha que a contaminação é anterior à transferência da propriedade ao município. “A sentença foi proferida antes da conclusão dos estudos que apuram os particulares responsáveis pela contaminação”, afirmou.
Além disso, afirmou que as atividades do Centro da Coroa no local ocorrem desde 1993 e estão amparadas por decreto. Declarou também que “os CDCs podem explorar comercialmente o local para garantir a sustentabilidade da unidade, já que a prefeitura não repassa verbas aos equipamentos”.
A gestão Nunes não respondeu se o CDC possui autorização de uso ou, em caso positivo, sob quais termos se dá a autorização. Ainda em nota, afirmou que que o campo “atende normalmente ao interesse público há décadas, sem nenhuma intercorrência aos usuários”.
A Cetesb, por sua vez, disse que “a emissão do termo de reabilitação da área depende da apresentação de um plano de intervenção, que estabelece as medidas necessárias para a correção e remediação do local”.
A reportagem esteve no local na tarde de quinta-feira (16) e constatou o espaço em funcionamento. Além do campo de futebol com grama sintética, há também uma quadra de tênis, cantina, mesa de bilhar e churrasqueiras.
Um funcionário que disse integrar a parte de sistemas declarou à Folha que não poderia passar o telefone de algum responsável, mas anotou o número do celular da reportagem e afirmou que faria a intermediação. Voltou a falar com a reportagem na sexta, mas sem dar retorno.
Ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo em 2009, a ação resultou de problemas constatados anos antes, em 2003, quando o próprio Clube da Coroa suspeitou de odores saindo de um poço de captação de água e acionou a Cetesb.
Análises do órgão na época em seis diferentes pontos do campo indicaram a presença de gases inflamáveis em níveis que indicavam risco de explosão. A área edificada do clube chegou a ser interditada até que o volume de contaminação fosse considerado sob controle, entre 2003 e 2004.
Em juízo, a administração disse que já recebeu a área já contaminada e que os resíduos foram jogados quando o terreno ainda pertencia a um particular. Afirmou ainda que o local serviu a atividades de mineração nas décadas de 1940 e 1950 e que apurava os responsáveis pelos contaminantes
A magistrada, por sua vez, afirmou haver provas de que o município efetivamente operou o aterro. “Não se trata de imputar ao município responsabilidade por todas as mazelas, mas sim de responsabilizá-lo por dano que ele próprio causou”, afirmou.
Ainda que não tivesse, disse a juíza, a responsabilidade pela recuperação ambiental é do dono do imóvel, tenha ele cometido ou não o dano. “A condição do município de São Paulo de proprietário atual da área contaminada, por si só, é suficiente para atrair a responsabilidade pela reparação.”
Situações semelhantes já ocorreram em outras áreas da zona norte. O shopping Center Norte, por exemplo, teve de instalar sistemas para drenar o gás constatado no subsolo após apontamentos da Cetesb. Na região de Cachoeirinha, uma escola e uma creche chegaram a ser desativadas pela Prefeitura em 2011 em razão da contaminação.