No sentido de pronta resposta e agilidade para mitigar danos  em razão das chuvas intensas como a ocorrida no domingo, 22 de dezembro de 2024, a Prefeitura Municipal de Além Paraíba, decreto Estado de Emergência no Município. O Decreto é bem claro e segue abaixo seu inteiro teor:

DECRETO Nº 6.784, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.
Declara Situação de Emergência nas áreas do
Município de Além Paraíba afetadas por
Tempestade
Local/
Convectiva/Chuvas
Intensas – Nº 1.3.2.1.4 – COBRADE, conforme a
Portaria MDR nº 260/2022.
O Prefeito Municipal de Além Paraíba, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Inciso VI do Artigo
8º da Lei Federal no 12.608, de 10 de abril de 2012, e alteração pela Lei Federal nº
14.750, de 12 de dezembro de 2023;
CONSIDERANDO, as Chuvas Intensas que ocorreram no Município de Além
Paraíba no dia 21 de dezembro de 2024, por volta das 23 (vinte e três) horas e 30
(trinta) minutos, ocasionando anormalidade na extensão rural do Município, afetando
pontes e estradas, causando inclusive, o impedimento da trafegabilidade de veículos e
pessoas;
CONSIDERANDO, a existência de danos humanos e prejuízos econômicos
públicos e privados, conforme previsto na Portaria MDR nº 260/2022, para decretação
de Situação de Emergência (SE);
CONSIDERANDO, os prejuízos econômicos públicos, o desastre provocou
estragos em diversas áreas nas localidades de: Sitio Branco, Jaqueira, Jardim Paraiso,
Porto Novo, Porto Velho, Morro da Conceição, Marinópolis, São José, Zona Rural,
Esplanada, Santa Marta I, Santa Marta II, Angustura e outras regiões isoladas;
CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 013/2024 do Departamento da
Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil que é favorável à declaração da
situação de anormalidade, conforme disposto no § 2º, do Art. 5º, Portaria MDR nº 260,
de 02 de fevereiro de 2022;
CONSIDERANDO a supremacia do interesse público;
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarada a Situação de Emergência nas áreas do Município
de Além Paraíba citadas neste Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado
como Tempestade Local/ Convectiva/ Chuvas Intensas – Nº 1.3.2.1.4 – COBRADE,
conforme disposto na Portaria MDR nº 260/2022.

Art. 2º – Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem
sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Além
Paraíba, nas ações de resposta ao desastre e reconstrução das áreas afetadas.

Art. 3º – Autoriza-se a convocação de voluntários e a realização de campanhas
de arrecadação de recursos para reforçar as ações de resposta ao desastre, com o
objetivo de assistir a população afetada pelo desastre, sob a coordenação da
Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Além Paraíba.

Art. 4º – De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da
Constituição Federal, autorizam-se as autoridades administrativas e os agentes de
proteção e defesa civil, diretamente responsável pelas ações de resposta aos desastres,
em caso de risco iminente, a:
I – adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a pronta
evacuação;
II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público,
assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo Único – Será responsabilizado o agente de proteção e defesa civil ou
autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a
segurança global da população.

Art. 5º – De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de
21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade
pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco de
desastre.
§ 1º – No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação
e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.
§ 2º – Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras
situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das
edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.

Art. 6º – Com fulcro no Inciso VIII do Art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de
2021, sem prejuízo das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), é
dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando
caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou
comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras,
serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para
aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e
para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 01 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade,
vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já
contratada com base no disposto no citado inciso.

Art. 7º – Este Decreto tem validade pelo prazo máximo de 180 (cento e
oitenta) dias e entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Além Paraíba, 23 de dezembro de 2024.
Miguel Belmiro de Souza Júnior
PREFEITO MUNICIPAL

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By Daniel Wege

Consultor HAZOP Especializado em IA | 20+ Anos Transformando Riscos em Resultados | Experiência Global: PETROBRAS, SAIPEM e WALMART

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