Diante da situação atual do prédio da antiga rodoviária de Florianópolis, a prefeitura da Capital tentou obter, na Justiça, autorização para demolir a estrutura. No entanto, em 3 de julho, o Judiciário negou o pedido e, posteriormente, em 9 de julho, atendeu a uma solicitação do Ministério Público em outro processo, determinando que o município fosse impedido de realizar qualquer intervenção no local.

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A administração municipal argumenta que a demolição, solicitada na ação rejeitada em 3/7, é necessária “para afastar risco iminente de desastre e garantir a segurança pública, diante do avançado estado de ruína, representando um perigo concreto, grave e iminente à segurança, à saúde e à vida da coletividade”. Um laudo da Defesa Civil foi incluído no processo para embasar o pedido.

No mesmo processo, o Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) se manifestou contra a medida, alegando que não estavam presentes os requisitos para a concessão de tutela de urgência, além de ressaltar o valor histórico e cultural do imóvel. O juiz Alexandre Schramm, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, acolheu o entendimento do MP e negou o pedido de liminar: “Isso porque a demolição da edificação, uma vez realizada, não admite reversão prática”, afirmou no despacho.

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O magistrado também mencionou o impasse existente à época quanto à titularidade da área. A decisão foi proferida antes da aprovação, pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), do projeto que transferiu oficialmente o imóvel para a prefeitura, texto que foi sancionado pelo governador Jorginho Mello (PL) na sexta-feira (18).

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Segunda decisão

A segunda decisão que impede a demolição do prédio foi proferida após o MP-SC ingressar com uma ação de tutela cautelar antecedente. O órgão alegou ter recebido recentemente a informação de que a prefeitura pretendia vender a estrutura: “A iminente alienação do imóvel pode acarretar ingerências irreparáveis na estrutura, a qual pode representar valor histórico e cultural passível de tombamento”. Por isso, o MP solicitou que o município fosse impedido de realizar qualquer intervenção até a conclusão de um estudo técnico em andamento.

A ação também foi analisada pelo juiz Alexandre Schramm, que novamente seguiu o entendimento da promotoria. Ele determinou que a prefeitura se abstenha de praticar qualquer ato administrativo que autorize a demolição ou alteração na antiga rodoviária. Caso já houvesse sido emitido algum alvará com esse objetivo, o documento deveria ser revogado. O magistrado ainda determinou que, após a definição oficial da titularidade do imóvel — consolidada com a sanção do projeto aprovado na Alesc —, sejam adotadas medidas de proteção física no edifício para evitar invasões, depredações ou ocupações irregulares.

A coluna apurou que a prefeitura de Florianópolis pretende recorrer das decisões, apresentando laudos técnicos que comprovem a necessidade da demolição por razões de segurança.

By Daniel Wege

Consultor HAZOP Especializado em IA | 20+ Anos Transformando Riscos em Resultados | Experiência Global: PETROBRAS, SAIPEM e WALMART

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