O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu suspender, em caráter liminar, a decisão que obrigava a Latam a pagar R$ 34,7 milhões à Voepass. O valor refere-se a um contrato de parceria operacional entre as duas companhias, no qual a Latam comercializa passagens para voos operados pela Voepass, com sede em Ribeirão Preto–SP. A disputa começou após a Voepass alegar falta de pagamentos por parte da Latam, que comprometeram as finanças da companhia aérea.

Em fevereiro deste ano, a Justiça de Ribeirão Preto havia determinado que a Latam depositasse a quantia em juízo, após a Voepass registrar a falta do pagamento. A empresa alegou que o montante devido foi deixado de ser pago pela Latam, que, de acordo com ela, suspendeu a operação de quatro aeronaves, agravando ainda mais sua situação financeira.

A decisão do TJ-SP atendeu ao pedido da Latam, que alegou que a questão sobre os pagamentos está sendo discutida em uma arbitragem, um processo que visa a resolução do impasse por meio de acordo entre as partes. O relator do caso, Sérgio Shimura, da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, considerou que a decisão de um juízo estadual interferiria no princípio da competência, uma vez que a questão está sendo mediada por jurisdição arbitral.

A Voepass, por sua vez, enfrenta uma crise financeira ainda mais grave desde o acidente aéreo que matou 62 pessoas no voo 2283, ocorrido em agosto de 2024, em Vinhedo–SP. Desde a tragédia, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) vem fiscalizando a operação da Voepass e determinou a suspensão dos seus voos em março deste ano, alegando que a empresa não solucionou irregularidades em suas operações.

A Voepass, que depende da parceria com a Latam para a maioria de sua receita, argumenta que a falta de pagamento e a suspensão das aeronaves agravaram sua situação. Em sua defesa, a Latam alegou que rescindiu o contrato com a Voepass por justa causa devido ao desastre aéreo, e que, mesmo após a notificação de rescisão, a Voepass continuou a vender passagens para voos pós-rescisão, o que teria sido uma violação do acordo.

O processo segue em andamento, e as partes aguardam a decisão final do juízo arbitral sobre a disputa.

 

By Daniel Wege

Consultor HAZOP Especializado em IA | 20+ Anos Transformando Riscos em Resultados | Experiência Global: PETROBRAS, SAIPEM e WALMART

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