Foto do logo da Petrobras com uma pessoa usando o celular em primeiro plano. A matéria descreve como reinvestir dividendos das ações (PETR3;PETR4) dobrou retorno no 1º semestre Foto: Rafael Henrique/SOPA Images/Reuters

Empresas citadas na reportagem:

A Petrobras foi intimada de sentença que homologou o requerimento de desistência de ação popular impetrada em 2022 e que pedia a suspensão da distribuição de dividendos antecipados naquele ano. Não houve resolução de mérito.

A ação popular havia sido impetrada por Jean Paul Prates, então senador pelo Rio Grande do Norte, e Mario Alberto Dal Zot, ex-presidente da Associação Nacional dos Acionistas Minoritários da Petrobras (Anapetro).

O pedido principal era pela decretação de nulidade da distribuição dos referidos dividendos antecipados ou, alternativamente, para condicioná-la ao mínimo de 25% então previsto no estatuto social da Petrobras.

Com informações do Valor Econômico

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By Daniel Wege

Consultor HAZOP Especializado em IA | 20+ Anos Transformando Riscos em Resultados | Experiência Global: PETROBRAS, SAIPEM e WALMART

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