Mais de 35 mil pessoas, entre agricultores familiares e pescadores profissionais artesanais de Minas Gerais e Espírito Santo, começaram a receber nesta quarta-feira (10) a terceira parcela dos programas de transferência de renda criados para reparar os danos causados pelo rompimento da barragem do Fundão, em Mariana, ocorrido em novembro de 2015.
Segundo os dados divulgados, são 13,7 mil agricultores familiares e 22 mil pescadores beneficiados. Cada atingido recebe uma indenização mensal equivalente a um salário mínimo e meio durante os primeiros 36 meses, seguida de um salário mínimo mensal por mais 12 meses. Os valores são depositados diretamente em contas abertas na Caixa Econômica Federal.
As duas primeiras parcelas foram pagas nos meses de julho e agosto deste ano. No total, os programas preveem a transferência de recursos durante quatro anos, com o objetivo de garantir condições mínimas de subsistência aos atingidos pelo desastre ambiental.
O Programa de Transferência de Renda Rural (PTR-Rural) é voltado aos agricultores familiares e está sob a responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA). Já o Programa de Transferência de Renda para Pescadores Profissionais Artesanais (PTR-Pesca) é gerido pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA). Esses auxílios podem ser acumulados com outros benefícios, como o Bolsa Família.
Os pagamentos fazem parte do Novo Acordo Rio Doce, firmado em julho deste ano entre o governo federal, a mineradora Samarco e suas controladoras, a Vale e a BHP. O acordo busca reparar os impactos causados pelo rompimento da barragem, que deixou 19 mortos, 600 desalojados e liberou cerca de 39 milhões de metros cúbicos de rejeitos na bacia do Rio Doce, chegando até a foz, no Espírito Santo.
No caso do PTR-Rural, são contemplados agricultores familiares, assentados da reforma agrária e ilheiros – famílias que vivem em ilhas ao longo do Rio Doce, utilizando o local para moradia, produção de alimentos e criação de animais. Para ter direito ao benefício, o agricultor precisa estar inscrito no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ou possuir uma Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) válida até março de 2025. Também é necessário que a propriedade esteja localizada em uma área atingida pelos rejeitos, dentro de um raio de até cinco quilômetros do leito dos rios Gualaxo do Norte, Carmo e Doce, abrangendo 49 municípios mineiros e capixabas.
Já para o PTR-Pesca, têm direito ao benefício os pescadores artesanais que possuam registro ativo no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) ou que tenham solicitado o registro até setembro de 2024. Além disso, devem residir em um dos 48 municípios incluídos no acordo e constar nas listas validadas pelo Ministério da Pesca e Aquicultura.
Os programas representam uma das principais ações de reparação às comunidades afetadas pelo maior desastre ambiental da história do país, que devastou ecossistemas, comprometeu atividades econômicas locais e afetou milhares de famílias dependentes da pesca e da agricultura na região do Rio Doce.
Foto: Antônio Cruz/ Agência Brasil